Da Redação
O Ministério Público do Estado (MPE) regulamentou o uso de aplicativos de mensagens instantâneas para comunicação de atos processuais. A medida visa assegurar, no âmbito institucional, a racionalização de custos operacionais e otimização de recursos materiais e humanos.
A regulamentação consta Ato Administrativo 879/2020 publicado nesta segunda-feira (20), no Diário Oficial.
Desde dezembro do ano passado, com o advento da Lei Federal 13.964 (“Lei Anticrime”), o Ministério Público passou a ter que comunicar à vítima e o investigado sobre os arquivamentos dos inquéritos policiais ou de quaisquer elementos da mesma natureza. O uso de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares para esta finalidade está previsto em Resolução 199/2019 do Conselho Nacional do MP.
Em Mato Grosso, o órgão ministerial utilizará o aplicativo “Whatsapp Business”. A Procuradoria-Geral de Justiça autorizará a conta a ser utilizada, que será vinculada à linha de telefonia fixa do MPE ou do celular já utilizado no plantão.
Os números oficiais serão disponibilizados no portal do Ministério Público.
Conforme o ato administrativo, o referido canal não poderá ser utilizado para registro de reclamações, representações, esclarecimento de dúvidas ou qualquer outra finalidade. A comunicação dos atos processuais por meio do aplicativo, no entanto, será facultada ao interessado e dependerá de sua anuência expressa, mediante assinatura de termo de assentimento específico.
Confira abaixo o Ato Administrativo. (Com informações da Assessoria do MPE)