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Cuiabá, 09 de Julho de 2025

Outros Órgãos Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020, 10:55 - A | A

Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020, 10h:55 - A | A

EM CUIABÁ

MP de Contas apura suposta ausência de repasse de R$ 1,1 milhão

O MPC requereu ao TCE que apure indícios de possível aplicação dos recursos destinados ao fundo municipal em finalidade diversa da legal, mediante a formação de um verdadeiro “capital de giro”

Da Redação

O Ministério Público de Contas (MPC-MT) ingressou com uma representação interna no Tribunal de Contas para apurar supostas irregularidades nos repasses e na utilização dos valores devidos ao Fundo de Desenvolvimento dos Sistemas de Pessoal do Município de Cuiabá.

A denúncia recebida pelo MP de Contas apontou suposta ausência de repasse de recursos pela Prefeitura, que totalizariam o valor de R$ 1.145.878,00.

As principais irregularidades, apontadas no processo, estão relacionadas ao fato de que a Prefeitura de Cuiabá estaria extraindo do citado fundo os valores que lhe seriam devidos, bem como não estaria repassando tais valores de forma eficiente, fato este que teria ocasionado um débito para com o fundo e, a sua consequente, inscrição na dívida flutuante do município.

De acordo com informações obtidas pelo MPC, a prefeitura não teria executado adequadamente o orçamento, pois a Lei Orçamentária Anual de 2018 previu de despesa para o referido fundo o valor de R$ 1.852.000,00 e a despesa realizada foi de R$ 344.764,70. Na LOA de 2019, que previa despesa de mais de R$ 2 milhões, não contou com metade desse valor.

Segundo o processo, os fatos demonstraram que a Prefeitura Municipal não cumpriu o previsto nas peças orçamentárias, pois a execução orçamentária prevista para o Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Município de Cuiabá ficou aquém do previsto e também não recolheu de forma eficiente os valores devidos.

Diante de aparente ilegalidade, o MPC requereu ao TCE que apure indícios de possível aplicação dos recursos destinados ao fundo municipal em finalidade diversa da legal (desvio de finalidade na aplicação de verbas públicas), mediante a formação de um verdadeiro “capital de giro”, caracterizando, assim, afronta aos princípios da legalidade, transparência, além do desvio de finalidade previsto no art. 8º, Parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Diante dessa situação, o MPC interpôs a representação Interna, solicitando uma inspeção de conformidade financeiro-orçamentária nos atos de repasse de recursos ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Município de Cuiabá, nos exercícios de 2017, 2018, 2019 e 2020, bem como de sua execução orçamentária, visando aferir a legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência dos atos praticados pela Prefeitura Municipal de Cuiabá.

O MPC pediu, ainda, a instauração de um processo de auditoria sobre a dívida flutuante do Município de Cuiabá, exercícios financeiros de 2017 a 2020, em razão do crescimento expressivo da mesma durante os mencionados períodos. Caso seja aceito o processo, a auditoria será realizada e o processo julgado pelo Tribunal de Contas. (Com informações da Assessoria do MPC-MT)