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Administrativo Quarta-feira, 23 de Outubro de 2019, 09:09 - A | A

23 de Outubro de 2019, 09h:09 - A | A

Administrativo / EM CUIABÁ

Lei isenta IPTU para templos religiosos em imóveis alugados

Na prática, a lei amplia a isenção já assegurada no artigo n° 150 da Constituição Federal, que concede imunidade tributária de impostos sobre templos de qualquer culto, mas não incluía os templos que funcionam em imóveis que não sejam próprios

Da Redação



O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, sancionou a Lei nº 473/2019, que prevê a isenção de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos imóveis cedidos ou locados para templos religiosos.

A norma é de autoria do vereador Marcelo Bussiki.

Na prática, a lei amplia a isenção já assegurada no artigo n° 150 da Constituição Federal, que concede imunidade tributária de impostos sobre templos de qualquer culto, mas não incluía os templos que funcionam em imóveis que não sejam próprios.

Apesar de sancionada, a lei passa a vigorar em 2020, por se tratar de matéria tributária. Têm direito à isenção os imóveis comprovadamente cedidos ou locados aos templos religiosos, independentemente da denominação, que exerçam suas finalidades essenciais, como a celebração de cultos e de apoio à população em geral.

Pode se beneficiar a instituição que possuir inscrição no CNPJ da denominação, apresentar estatuto e ata de posse da atual diretoria e apresentar cópia do contrato de locação ou comodato que conste cláusula transferindo ao locatário ou comodatário a responsabilidade pelo pagamento do IPTU.

O requerimento para concessão da isenção deverá ser protocolado anualmente, até o último dia útil do mês de dezembro de cada exercício, sob pena de perda do benefício fiscal no ano seguinte. Em casos em que o beneficiário sublocar o imóvel, dar outra finalidade de uso para o local ou prestar informações falsas ou incorretas, a isenção será suspensa imediatamente.

Além destes, outros procedimentos administrativos para concessão da isenção estarão previstos em decreto que deverá ser publicado para dar validade à lei. (Com informações da Assessoria)