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Cuiabá, 16 de Maio de 2025

Outros Órgãos Sábado, 26 de Outubro de 2019, 07:20 - A | A

Sábado, 26 de Outubro de 2019, 07h:20 - A | A

SUBSTITUI DEPÓSITO RECURSAL

Justiça regulamenta seguro garantia judicial em ações trabalhistas

O seguro garantia judicial visa assegurar o pagamento de débitos reconhecidos em decisões proferidas por órgãos da Justiça do Trabalho, constituindo, no caso de uso em substituição a depósito recursal

Da Redação

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Brito Pereira e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, editaram o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, que dispõe sobre o uso do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal e para garantia de execução trabalhista.

O seguro garantia judicial visa assegurar o pagamento de débitos reconhecidos em decisões proferidas por órgãos da Justiça do Trabalho, constituindo, no caso de uso em substituição a depósito recursal, pressuposto para a admissibilidade dos recursos.

As regras contidas no ato aplicam-se à fiança bancária, observadas suas peculiaridades.

O objetivo do ato é padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro e de cartas de fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia de execução trabalhista.

A uniformização visa ainda dar mais efetividade às decisões judiciais e à sua execução. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)