Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve o juiz Wendell Karielli Guedes Simplício condenado à pena de aposentadoria compulsória, após participar de um esquema de venda de sentenças.
A decisão colegiada foi proferida na tarde desta terça-feira (18), quando o Plenário julgou improcedente a revisão disciplinar que o magistrado ingressou contra a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Wendell foi condenado pelo TJMT em 2015, após negociar decisões judiciais quando atuou nas comarcas de Feliz Natal e Vera. As sentenças envolviam ações de posse de terra e recebimento de denúncias criminais. Segundo o TJ, foram encontrados depósitos de grandes valores nas contas bancárias do juiz no período de 2004 a 2007, sem que houvesse identificação do depositante.
A defesa contestou a decisão no CNJ, alegando desproporcionalidade na pena.
O caso começou a ser julgado no início do mês, quando o relator, conselheiro André Luís Guimarães Godinho, explicou que não foi demonstrada a contrariedade à evidência dos autos e que as provas produzidas no processo demonstraram a participação do magistrado no enredo ilícito.
“Extrai-se dos autos conjunto probatório abundante, no sentido da caraterização da infração disciplinar. Inexistência de desproporcionalidade na pena aplicada, que está em harmonia com o conjunto probatório. Revisão disciplinar que se julga improcedente”, diz trecho do voto de Godinho.
Naquela ocasião, apenas o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, acompanhou o relator. O julgamento precisou ser suspenso, após a conselheira Candice Galvão Jobim pedir vista dos autos.
Nesta terça-feira, Candice anunciou seu voto, seguindo o mesmo entendimento do relator.
Ela afirmou que havia pedido vista do caso, após a defesa sustentar nulidade dos autos por conta da ausência do relator do processo no TJ em uma das sessões de julgamento. Mas, para ela, a tese não prospera.
“Após examinar os autos, concluí que essa nulidade não causou nenhum prejuízo, pois houve duas sessões posteriores nas quais o relator participou, houve uma discussão muito grande do caso. Então, voto no mesmo sentido do relator”.
Como não houve divergência, o presidente proclamou o resultado, julgando improcedente a revisão disciplinar.