Lucielly Melo
O diretor da comarca de Porto Esperidião, juiz Anderson Fernandes Vieira, proferiu nova condenação contra o tabelião A.F.P, que perdeu, mais uma vez, a delegação do cartório do 2° Ofício daquela cidade por violar os deveres funcionais.
A sentença é fruto de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ajuizado pela Corregedoria-Geral de Justiça, após receber denúncia do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB), que relatou que o tabelião estaria se recusando a realizar atividades de protesto.
Conforme o PAD, o cartorário não alimentou a Central de Protestos (CENPROT) e que, além de descumprir a legislação, dificultava o acesso as informações pelas entidades fiscalizatórias. Segundo os autos, existem títulos apresentados que, mesmo após dois meses, ainda não se havia notícia da protocolização, sendo que o lançamento deve ocorrer em dentro de 24h.
Em 2021, o tabelião chegou a ser afastado do cargo, mas conseguiu derrubar a decisão.
Em sua defesa, alegou, entre outras coisas, ausência do dolo e que “não é o responsável pelas infrações que lhe são atribuídas”, bem como apontou prescrição dos autos.
Após analisar o caso, o juiz refutou as teses defensivas. Ele destacou que cabe ao tabelião o dever de protestar títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, conforme preceitua o art. 3º da Lei de Protestos (Lei 9.492/97).
“A alimentação da Central de Protestos é um dever do Tabelião. Além disso, deve ser cumprida no prazo previsto na legislação ou, ao menos, apresentada justificativa do não cumprimento, o que não se verificou nos autos. Do que consta, foram diversas as tentativas de solucionar o impasse amigavelmente, por meio de notificações administrativas e participação da Corregedoria Geral da Justiça, todavia, todas infrutíferas”.
“Assim, de acordo com a instrução probatória dos autos, resta demonstrado o cometimento de infração disciplinar por parte do requerido, em razão da inobservância das prescrições legais normativas, bem como diante de sua conduta atentatória às instituições notariais e de registro”, completou o juiz.
Ao fixar a pena, o diretor da comarca destacou que o acusado “há muito não tem tido o devido cuidado com a atividade extrajudicial que lhe é incumbida". É que há outros 11 processos que apuram suposto desvio funcional do tabelião, além de que A.F.P. já foi condenado por duas vezes à pena de suspensão e uma ao pagamento de multa.
“Assim, tendo em vista a gravidade dos fatos, bem como a reincidência do requerido, aliada à recorrência de faltas aos deveres funcionais e ilegalidades cometidas reiteradamente; considerando, ainda, que o requerido não apresentou justificativa plausível para sua incúria acerca dos fatos do presente feito, cuidando-se de conduta intensamente reprovável, reclamando, assim, reprimenda de maior expressão, com fulcro no art. 32, inciso IV, da Lei nº 8.935/94, DECRETO a PERDA DA DELEGAÇÃO de A.F.P, do Cartório do Segundo Ofício desta Comarca de Porto Esperidião, bem como DECLARO VAGO respectivo serviço, com fulcro no art. 39, inciso V, da Lei nº 8.935/94”, decidiu o juiz.
Ao final, o magistrado designou uma interventora para assumir a função.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: