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Cuiabá, 09 de Julho de 2025

Outros Órgãos Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020, 16:03 - A | A

Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020, 16h:03 - A | A

ALVOS DE PAD

Juiz afasta tabeliões acusados de promoverem atos fraudulentos em cartório

Além do afastamento, o magistrado nomeou uma interventora judicial e ainda determinou inspeção na serventia

Lucielly Melo

O juiz Fábio Petengill, da Comarca de Aripuanã (a 949 km de Cuiabá), determinou o afastamento do tabelião titular e da tabeliã substituta do 2ª Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da cidade, respectivamente, Domingos Gonçalves de Paula e Neizi de Oliveira Bispo.

A decisão foi publicada na terça-feira (22) e consta nos autos de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra os tabeliões.

O casal é acusado de integrar uma organização criminosa especializada na prática de fraudes fiscais na serventia judicial, com o uso de empresas, geralmente do ramo de madeira e de transportes, registradas em nome de pessoas interpostas para fins de sonegação de tributos. O esquema teria causado dano milionário aos cofres públicos.

Inclusive, os acusados foram alvos de uma operação do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) deflagrada no mês passado. Por conta disso, eles respondem uma ação penal na 7ª Vara Criminal de Cuiabá pelos crimes de organização criminosa, falsificação de documento público e falso reconhecimento de firma ou letra.

Na decisão, o juiz ressaltou que ao longo do PAD, mesmo após serem notificados, os acusados nunca se manifestaram nos autos, nem mesmo para apresentar defesa, o que teria “contaminado” a tramitação do procedimento.

O magistrado destacou que a ação penal contra os investigados altera por completo o cenário processual, “porque agora não estamos mais a tratar de duas isoladas denúncias de aparentes irregularidades administrativas por negligência, por indolência ou desleixo de agentes administrativos, mas sim uma possível cadeia de atos perpetrados de forma dolosa, visando locupletamento ilícito dos notários e de seus comparsas”.

(...) agora não estamos mais a tratar de duas isoladas denúncias de aparentes irregularidades administrativas por negligência, por indolência ou desleixo de agentes administrativos, mas sim uma possível cadeia de atos perpetrados de forma dolosa, visando locupletamento ilícito dos notários e de seus comparsas

Para Petengill, tanto o PAD quanto o processo penal vão atuar de forma conjunta para apurar a conduta, aparentemente, espúria dos tabeliões.

“Destarte, é mesmo essencial que a investigação dos fatos denunciados seja feita de forma conjunta, a fim de que sejam consideradas e analisadas de modo global todas as condutas imputadas aos investigados, porque, à toda evidência, as alegações de irregularidades derivam de um mesmo tronco, qual seja: uma repetitiva e suspeitíssima emissão de atos cartoriais com, no mínimo, um excesso de desatenção e relaxo administrativo, que acabaram por certificar fatos inexistentes ou inverídicos, criando direitos ou relações jurídicas de sujeitos aparentemente inexistentes, revelando, no mínimo, uma patológica e reiterada inobservância de cautelas mínimas na certificação de atos públicos cujos reflexos causaram prejuízos concretos a um variado espectro de pessoas, atingidas pelo comportamento, repita-se, no mínimo negligente, dos Tabeliães aqui processados”, fundamentou o magistrado.

Mesmo após ter se tornado réus por conta das fraudes, Domingos Gonçalves de Paula e Neizi de Oliveira Bispo seguiram exercendo suas funções no cartório, situação que o juiz considerou como incompatível. Primeiro, porque as acusações põem em xeque a fé pública e a segurança jurídica dos atos cartoriais; e, segundo, que os acusados possuem alto grau de periculosidade e de influência, podendo ameaçar os servidores que atuam na serventia, bem como podem comprometer a higidez e licitude dos atos executados no cartório.

“Determino o afastamento cautelar de Domingos Gonçalves de Paula e Neizi de Oliveira Bispo, respectivamente, Tabelião Titular e Tabeliã Substituta do Cartório do 2º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Aripuanã/MT, das funções que exerciam na serventia judicial, vedando, por completo, qualquer aproximação, presencial ou remota, dos investigados ao Cartório sob intervenção, assim como proibindo contato com o interventor judicial nomeado, salvo autorização judicial expressa, e com todos os servidores da serventia”, decidiu

Enquanto permanecer a cautelar de afastamento, a metade da renda líquida do cartório será depositada em conta bancária especial. A outra metade deverá ser repassada ao titular, até que seja encerrado o PAD.

Interventora judicial

Ainda na decisão, o Fábio Petengill sugeriu a nomeação de Ane Carolina Novaes como interventora judicial.

A sugestão será encaminhada à Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) para homologação.

Correição

O magistrado também determinou que a serventia seja submetida a uma correição interna, inventário físico dos bens, livros e atos praticados, especialmente nos últimos cinco anos.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: