O ex-presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima, foi condenado a restituir R$ 55.265,46 ao erário em razão de pagamento de juros e multas por atraso de recolhimento previdenciário ao INSS, da parte do segurado, de 2013.
O valor deve ser atualizado desde de 2 de fevereiro de 2014 – último dia para o recolhimento da cota previdenciária da competência do exercício de 2013.
Ele também terá que pagar multa de 10% sobre o valor atualizado do dano.
A decisão é do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que julgou irregular a Tomada de Contas ordinária interposta com objetivo de quantificar o montante do prejuízo causado aos cofres públicos, além de indicar os responsáveis.
Emanuel ainda deverá quitar multas que totalizam 28 UPFs, sendo 11 UPFs pelo não recolhimento das cotas de contribuição previdenciária descontadas dos segurados à instituição devida; 6 UPFs pela não retenção de tributos por ocasião dos pagamentos a fornecedores e 11 UPFs por desvio de bens ou recursos. Por esta última irregularidade também foi multada em 11 UPFs a ex-contadora Ediane Auxiliadora Martins Gugel.
Determinações à Câmara
O relator do caso no TCE, conselheiro Luiz Carlos Pereira, alterou oralmente o seu voto para acolher a sugestão do conselheiro Luiz Henrique Lima, a fim de incluir determinação à atual gestão da Câmara Municipal no sentido de que, ao regularizar os valores referentes ao montante descontado e não repassado aos órgãos previdenciários, adote providências para cobrar do responsável os valores referentes aos juros e multas decorrentes do atraso nos recolhimentos.
Acolheu ainda a sugestão do membro do Pleno do TCE, Isaias Lopes da Cunha, no sentido de que o levantamento dos valores devidos aos órgãos previdenciários (INSS e Cuiabá-PREVI) seja realizado pelo atual gestor no prazo de 180 dias.
O voto do relator, que acolheu parcialmente parecer do Ministério Público de Contas, foi aprovado por unanimidade com os acréscimos indicados. (Com informações da Assessoria do TCE)