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Cuiabá, 11 de Julho de 2025

Outros Órgãos Quinta-feira, 15 de Outubro de 2020, 15:13 - A | A

Quinta-feira, 15 de Outubro de 2020, 15h:13 - A | A

GESTÃO DE MEDICAMENTOS

Ex-secretário é multado por irregularidades em licitação

Entre as irregularidades encontradas estão cláusulas desproporcionais e não objetivas nos critérios de qualificação técnica exigidas às empresas participantes

Da Redação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) multou em 6 UPFs o ex-secretário municipal Luiz Antônio Possas de Carvalho após encontrar irregularidades em um processo licitatório da Secretaria de Saúde de Cuiabá.

O referido certame, realizado em 2019, teve o objetivo de terceirizar a gestão de medicamentos e insumos correlatos, logística de almoxarifado e dispensação em farmácias e centro cirúrgico, controle e monitoramento hospitalar para atender à necessidade do município.

Uma Representação de Natureza Interna, movida pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Saúde e Meio Ambiente do TCE-MT, apontou irregularidades no certame, tais como a presença de cláusulas desproporcionais e não objetivas nos critérios de qualificação técnica exigidas pelo edital e a inexistência de demonstração da vantajosidade da contratação e das alternativas para a execução do objeto da licitação.

O TCE ainda avaliou uma Representação de Natureza Externa, que também indicou cláusulas desproporcionais e não objetivas nos critérios de qualificação técnica exigidas às empresas participantes.

Em acordo com a unidade técnica, o conselheiro Valter Albano, relator das duas representações, confirmou a existência das irregularidades, destacando a inexistência de orçamento detalhado em planilhas que expressassem a composição de todos os custos unitários do serviço licitado e ausência de exigência de apresentação de qualificação obrigatória para a prestação de serviços relacionados ao fluxo de medicamentos.

Por unanimidade, o Pleno do TCE-MT julgou procedentes as duas representações e aplicou a multa pedagógica a Luiz Antonio Possas de Carvalho.

A Corte de Contas também recomendou que em licitações futuras o município observe rigorosamente o disposto na Lei nº 8.666/93 e demais leis pertinentes a cada caso e que atualize os dados no Portal Transparência, no que se refere ao contrato. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)