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Administrativo Segunda-feira, 23 de Dezembro de 2019, 08:10 - A | A

23 de Dezembro de 2019, 08h:10 - A | A

Administrativo / DETERMINAÇÃO DO TCE

Estado deve fornecer médico e dentista em unidade prisional

A decisão ocorreu quando foram julgadas as contas de gestão da Sejudh e os ex-gestores acabaram multados, por deixarem de prover os profissionais de auxiliar de Saúde Bucal nas unidades prisionais que contam com dentistas

Da Redação



O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) multou em 12 UPFs o ex-secretário e o ex-secretário adjunto da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), respectivamente, Fauto José Freitas da Silva, Emanoel Alves Flores, por deixarem de prover os profissionais de auxiliar de Saúde Bucal nas unidades prisionais que contam com dentistas.

O ex-diretor da Saúde do Sistema Penitenciário, Hozano José Delgado também foi multado e deverá pagar 6 UPFs.

A decisão do TCE ocorreu durante julgamento das contas de gestão da Sejudh, referente ao ano de 2018.

O caso foi relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, que, seguido pelos demais conselheiros, determinou à gestão da Secretaria de Estado de Segurança Pública e ao governador de Estado, que disponibilizem um médico e um enfermeiro no Centro de Detenção Provisória de Juína, no prazo de 60 dias a contar da publicação da decisão; e, ainda, que disponibilizem auxiliar de saúde bucal nas unidades penais que possuem odontólogo, no prazo de 60 dias. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)