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Cuiabá, 16 de Julho de 2025

Outros Órgãos Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2020, 11:09 - A | A

Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2020, 11h:09 - A | A

EM 2019

Empresas confessam fraudes e devolvem mais R$ 194,5 mi ao erário

Os exatos R$ 194.562.500,79 foram ressarcidos por meio de acordos de leniência firmados com seis empresas, as quais confirmaram a participação nas fraudes e se comprometeram a contribuir com as investigações

Da Redação

Mais de R$ 194,5 milhões foram recuperados para os cofres públicos de Mato Grosso no ano de 2019. O montante foi devolvido por empresas envolvidas em atos de corrupção cometidos no Governo do Estado.

Os exatos R$ 194.562.500,79 foram ressarcidos por meio de acordos de leniência firmados com seis empresas, as quais confirmaram a participação nas fraudes e se comprometeram a contribuir com as investigações.

Os valores recuperados são desdobramentos de auditorias realizadas pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) entre os anos de 2009 e 2015, das operações policiais e do Ministério Público Estadual (MPE) deflagradas de 2015 a 2017 e dos acordos de colaboração de ex-gestores.

Os recursos ressarcidos envolvem pagamentos de multa administrativa e de dano moral coletivo (civil). A gestão dos recursos devolvidos a título de multa administração é de competência do Poder Executivo Estadual. Já os valores recuperados a título de dano moral ficam sob a gestão do MPE.

O montante foi destinado para ações nas áreas de saúde, segurança pública e prevenção à corrupção no âmbito do Poder Executivo Estadual. Do total devolvido, R$ 75 milhões, por exemplo, foram destinados para a retomada das obras do Hospital Central de Mato Grosso, com cronograma de pagamentos assegurados até dezembro de 2021.

No âmbito do Poder Executivo Estadual, compete à CGE-MT, de forma isolada ou em conjunto com o Ministério Público e a Procuradoria-Geral do Estado, o processamento e a celebração de acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática de atos de corrupção.

A competência está determinada no Decreto nº 522/2016, que regulamentou a Lei Federal Anticorrupção no Poder Executivo Estadual, e na Portaria nº 61/2018/CGE, que definiu os procedimentos para celebração do acordo de leniência.

Requisitos

O acordo de leniência é um instrumento administrativo previsto na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), guarda semelhanças com a colaboração premiada de pessoas físicas no âmbito penal.

Para a celebração do acordo, a empresa deve, entre outros requisitos legais, admitir a participação no ilícito e cooperar com as investigações, com a obrigação de identificar os demais envolvidos na infração e ceder provas que comprovem o ilícito.

“Além de possibilitar a efetiva recuperação de dinheiro desviado por atos de corrupção, o acordo de leniência é um mecanismo que permite alavancar as investigações, por meio da obtenção célere de documentos e informações comprobatórias dos ilícitos”, ressaltou o secretário-controlador geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida.

Integridade

Outra exigência do acordo é que a empresa leniente adote ou aprimore mecanismos internos de integridade para prevenir, detectar e reprimir casos de corrupção e desvio de conduta.

“O acordo demanda que a empresa passe a atuar dentro dos padrões de integridade e compliance, como forma de valoração da probidade na gestão do público e do privado”, destacou Emerson Hideki.

Benefícios

Com a celebração do acordo de leniência, a empresa pode obter redução de até 2/3 no valor da multa (que pode alcançar até 20% do faturamento bruto da pessoa jurídica) e a isenção ou a atenuação das sanções administrativas previstas na Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993).

Panorama de processos

Atualmente, estão em andamento no Poder Executivo Estadual 51 processos administrativos à luz da Lei Anticorrupção, envolvendo 210 empresas. Desse total, nove processos de responsabilização foram instaurados em 2019, para investigar 72 empresas. (Com informações da Assessoria da CGE)