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Administrativo Quarta-feira, 05 de Junho de 2019, 10:58 - A | A

05 de Junho de 2019, 10h:58 - A | A

Administrativo / SUPERFATURAMENTO

Empresa contratada pela SES é condenada a devolver R$ 1 milhão

Segundo as investigações, foram identificados notas fiscais superfaturadas, além de geradores que foram pagos com valores acima do praticado no mercado

Da Redação



A empresa Exact Serviços de Higienização Ltda., contratada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) para executar serviços de higienização, desinfecção e coleta de lixo hospitalar a favor de algumas unidades de saúde do Estado, foi condenada a ressarcir R$ 999.316,66 aos cofres públicos por apresentar notas fiscais superfaturadas e pagar por geradores um valor acima do praticado no mercado.

A decisão é do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

No processo, o conselheiro relator, Luiz Henrique Lima, explicou que a SES já possuía vínculo com a empresa Exact, por meio de outro contrato, que teve como objeto a prestação de serviços de limpeza, conservação e higiene, e fornecimento de material para a execução dos serviços para atender à própria secretaria, além de Unidades Descentralizadas e Escritórios Regionais, no total de 19 unidades, com vigência de um ano.

Como no contrato não foram contemplados hospitais regionais, MT Hemocentro, MT Laboratório, Cermac, entre outros, a SES deflagrou um pregão presencial, que previu a prestação de serviços de limpeza e higiene de mais 28 unidades de saúde.

Ocorre que em razão de irregularidades apontadas no processo licitatório pela empresa concorrente, que resultou em uma auditoria, o secretário de Saúde à época, Augustinho Moro, acatou a conclusão da investigação e promoveu a anulação do processo licitatório em fevereiro de 2008.

No entanto, mesmo sem vínculo contratual, a empresa continuou prestando serviço à SES nas unidades de saúde, sob a justificativa da necessidade de continuidade dos serviços de limpeza e desinfecção hospitalar.

Os serviços foram pagos a título de indenização em favor da empresa Exact, que tinha como proprietária Maria do Carmo Silva dos Santos, com base nas notas fiscais emitidas no período de dezembro de 2007 a novembro de 2008. Essas notas foram objeto da Tomada de Contas e caracterizaram superfaturamento por parte da empresa.

"Apesar do quadro fático apresentado, foram executados e pagos serviços a título de indenização em favor da empresa Exact, referentes aos meses de dezembro de 2007 a novembro de 2008, ou seja, por longo período, à revelia do devido processo licitatório ou de sua dispensa", destacou o conselheiro relator no voto.

Do total de R$ 999.316,66 a serem restituídos, R$ 977.787,26 são referentes ao montante faturado acima do valor de referência pela empresa Exact durante o período de dezembro de 2017 a novembro de 2008.

Os outros R$ 21.529,40 se referem ao montante pago com valores acima do parâmetro pela empresa Exact na manutenção de geradores em agosto de 2006.

Multa

Além de julgar irregulares as contas da Tomada de Contas Especial e determinar o ressarcimento de quase R$ 1 milhão, a empresa Exact Serviços de Higienização Ltda. foi condenada ao pagamento de 10% de multa sobre o valor do dano ao erário.

Luiz Henrique Lima determinou o encaminhamento de cópia dos autos à Secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente, para instauração de Representação de Natureza Interna a fim de apurar outras irregularidades apontadas na Tomada de Contas e também ao Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)