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Cuiabá, 16 de Maio de 2025

Outros Órgãos Terça-feira, 17 de Novembro de 2020, 16:27 - A | A

Terça-feira, 17 de Novembro de 2020, 16h:27 - A | A

NÃO PEDIU AUTORIZAÇÃO

Corregedoria investiga promotora que teria faltado serviço para viajar ao México

A Corregedoria-Geral do MPE deve ouvir a promotora para decidir sobre a abertura ou não de um PAD

Lucielly Melo

A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado (MPE) abriu um procedimento investigatório contra a promotora de Justiça Solange Linhares Barbosa, por faltar o serviço para viajar ao México, sem autorização.

O caso está sob a condução do corregedor-geral, Hélio Faust, que deve colher depoimento da promotora.

O assunto foi levado ao conhecimento dos membros do Conselho Superior do MPE, na sessão extraordinária do último dia 12, quando o corregedor pediu a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Linhares.

A promotora está afastada de suas funções da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Chapada dos Guimarães, por força de uma decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) nos autos de uma denúncia que ela responde por supostamente desviar quase R$ 1 milhão oriundos de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC).

Quando o MPE foi notificar a promotora a respeito do afastamento, no dia 14 de fevereiro, a promotora não se encontrava na comarca desde o dia 12. A Corregedoria-Geral apurou que Solange havia requerido quatro dias de licença, que começariam a contar a partir do dia 18, porém, ela deixou o serviço dias antes. Linhares só teria retornado do México à Mato Grosso no dia 28 daquele mês, após ter ciência que poderia ser alvo de um procedimento administrativo por parte do Ministério Público.

Para Hélio Faust, ficou evidente que a promotora descumpriu os deveres funcionais e, por isso, deveria ser punida através do PAD.

"Desse modo, como a promotora oficiante em Chapada dos Guimarães, em tese, incidiu nas infrações disciplinares do art. 190, I, VI, VII, e IX, da Lei Complementar 416/2010, considerando ainda seu histórico funcional desfavorável, esta Corregedoria-Geral não vê outra alternativa senão a instauração do devido processo administrativo sumário do disposto no art. 204, I e art. 205, parágrafo único da LC 416/2010, alterado pela LC 623/2019”.

O grande problema não é ter saído sem autorização. O que eu vejo de implicação é o seguinte: isso gera problemas econômicos e inclusive em relação ao colega que estava substituindo, que deixa de receber o que lhe é de direito

“Colegas, a situação, aparentemente, pode não pode parecer grave, mas eu fico me perguntando qual o precedente que vir a isso. Ela teria faltado na quarta, na quinta, na sexta e na segunda. (...) Ela retornou, em tese, apenas no dia 18 de março”, completou Faust.

O corregedor ainda explicou que, diante da prova documental que atestou que a ela pediu para um colega da Promotoria “segurar as pontas” enquanto estivesse ausente, não houve a abertura de uma sindicância, já que a situação prevê a instauração direta de um PAD.

“O grande problema não é ter saído sem autorização. O que eu vejo de implicação é o seguinte: isso gera problemas econômicos e inclusive em relação ao colega que estava substituindo, que deixa de receber o que lhe é de direito”.

Promotora deve ser ouvida

Na sessão, a promotora se manifestou, através de seu advogado, que estava afastada de suas funções desde 17 de fevereiro, ou seja, não há o que se falar em falta de suas funções. Além disso, argumentou que não teve oportunidade de se defender na Corregedoria-Geral, antes de Faust requerer o PAD.

A tese foi o centro das discussão protagonizada pelos procuradores de Justiça, que compõem o Conselho Superior.

A procuradora Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres se posicionou para que a colega investigada desse seus esclarecimentos antes de uma eventual abertura do processo administrativo.

De outro lado, Eunice Helena, que presidia a sessão, defendeu que a promotora poderia se manifestar nos autos do possível PAD. Ela considerou que Linhares publicou em suas redes sociais a viagem ao exterior, o que ficou comprovado a conduta indevida.

“Aquilo que é público e notório independe de provas. Se a gente abrir exceção para promotor que se ausente da comarca sem comunicar a corregedoria do porquê da ausência dele, o que vai ser do Ministério Público? A Corregedoria é um órgão correcional, tem que estar ciente de tudo”, disse Eunice Helena.

Os membros chegaram à conclusão do não conhecimento do pedido de Faust para que o caso volte à Corregedoria, seja colhido o depoimento da promotora e depois decidir se cabe ou não a abertura de um PAD. A conclusão da Corregedoria deve ser submetida ao Conselho Superior.

ASSISTA ABAIXO A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA: