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Cuiabá, 14 de Julho de 2025

Outros Órgãos Terça-feira, 30 de Abril de 2019, 07:54 - A | A

Terça-feira, 30 de Abril de 2019, 07h:54 - A | A

SOB PENA DE MULTA

Conselheiro suspende pagamento de imóvel locado para Secretaria dos 300 anos

Ainda em sua decisão, Moises Maciel determinou que seja apresentado a rescisão contratual da locação determinada pelo prefeito de Cuiabá

Da Redação

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Moises Maciel, suspendeu cautelarmente quaisquer pagamentos relacionados ao contrato firmado entre a Secretaria Extraordinária dos 300 anos de Cuiabá e a Empresa Cid Imóveis, para aluguel de imóvel urbano situado na Avenida Getúlio Vargas, em Cuiabá.

O contrato no valor de R$ 108 mil foi iniciado em abril de 2018, com duração de 12 meses.

O relator determinou também a imediata desocupação do imóvel, que deveria abrigar a Secretaria, evitando novas despesas relativas ao contrato.

Maciel determinou ainda ao atual gestor da Secretaria Extraordinária dos 300 anos que comprove, no prazo de 15 dias, a efetiva realização da rescisão contratual determinada pelo prefeito Emanuel Pinheiro.

A medida cautelar foi concedida em Representação de Natureza Externa proposta pelos vereadores de Cuiabá Marcelo Eduardo Bussiki, Felipe Tanasashi Alves, Abílio Júnior e Dilemário do Vale Alencar.

Na decisão, o conselheiro relator diz que até agora não existem provas que comprovem a realização do ato de rescisão do contrato.

"Se ainda não foram tomadas medidas com esse propósito, vislumbro ser necessário adotar uma medida acautelatória no sentido de determinar ao ordenador de despesa que suspenda quaisquer pagamentos relacionados a este contrato, até a definição do mérito ou até que se comprove nos autos a efetiva rescisão contratual", afirmou.

Ressaltou ainda que o contrato de locação do imóvel contém inúmeras irregularidades, "de maneira que a sua continuidade afronta demasiadamente o interesse público, não apenas por desrespeitar a economicidade e a eficiência, mas também, por atentar contra a moralidade administrativa, razão pela qual deve ser aplicado aos responsáveis a obrigação de fazer, para que no prazo determinado efetivem a rescisão contratual como já foi determinado pelo prefeito municipal", frisou.

Caso o atual gestor da Secretaria Extraordinária dos 300 Anos não cumpra a determinação, foi estipulada multa diária de 30 UPFs. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)