O conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), proibiu o prefeito de Cáceres, Francis Maris Cruz, de dar andamento ao processo licitatório que prevê a contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, até que o mérito do processo que apura o caso seja julgado pela Corte de Contas.
Francis também deverá, no prazo de 15 dias, enviar ao TCE informações sobre o Pregão Eletrônico nº 001/2020.
O objeto do certame é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, com instrumentos de gestão em saúde pública municipal, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde de Cáceres.
A equipe de auditoria apontou deficiência na pesquisa de preço para realização do certame, ausência de critérios objetivos a serem utilizados na avaliação do item, prova de conceito e ofensa ao princípio da publicidade, em razão do descumprimento do prazo mínimo entre a publicação do edital e a data de abertura da sessão pública da licitação.
A decisão ainda será analisada pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)