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Administrativo Terça-feira, 18 de Junho de 2019, 08:05 - A | A

18 de Junho de 2019, 08h:05 - A | A

Administrativo / CAUTELAR BARRADA

Conselheiro mantém processo seletivo para novo PS

O conselheiro considerou que, apesar da existência de motivos autorizadores para a concessão da medida, ela poderia prejudicar o acesso da população aos serviços gratuitos de saúde

Da Redação



O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Luiz Henrique Lima, indeferiu a cautelar que pretendia suspender o processo seletivo simplificado para contratação de 1.248 profissionais da área de saúde para o Hospital Municipal Leony Palma de Carvalho.

O conselheiro considerou que, apesar da existência de motivos autorizadores para a concessão da medida, ela poderia prejudicar o acesso da população aos serviços gratuitos de saúde.

“Portanto, ainda que presentes os requisitos autorizadores da medida cautelar, concluo que a dignidade da pessoa humana deve prevalecer no caso em tela, oportunizando que a população tenha acesso aos serviços de saúde fornecidos pela Administração Pública”, destacou Luiz Henrique Lima.

Concurso público

A cautelar foi pleiteada em Representação de Natureza Interna proposta pela Secex de Atos de Pessoal em face da Empresa Cuiabana de Saúde, pedindo a suspensão do processo seletivo. A Secex apontou decisão anterior do TCE-MT, de dezembro de 2016, que determinava a realização de concurso público para preenchimento dos cargos. Contudo, passados mais de 240 dias da determinação, o concurso não foi realizado.

Ao receber a Representação com pedido de cautelar, o conselheiro Luiz Henrique Lima optou por sobrestar o pedido e notificar o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro e a Empresa Cuiabana de Saúde a prestarem esclarecimentos acerca do processo seletivo simplificado.

Mesmo indeferindo a cautelar, o conselheiro destacou que a contratação mediante processo seletivo simplificado tem caráter provisório e sugeriu a adoção imediata de providências para realização do concurso, que contemple também as especialidades médicas típicas do atendimento previsto para o HMC, tais como ortopedistas, intensivistas, anestesistas, cirurgiões e etc.

Determinou, ainda, a citação, por meio eletrônico, do diretor-geral da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, Alexandre Beloto Magalhães de Andrade e do prefeito Emanuel Pinheiro, acerca do presente julgamento, a fim de que possam se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre os fatos apontados. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)