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Administrativo Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020, 10:45 - A | A

16 de Dezembro de 2020, 10h:45 - A | A

Administrativo / INVESTIGAÇÕES DE DELAÇÕES

Comissões da Câmara aprovam projeto que protege escritórios de advocacia

O projeto de lei, que proíbe o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra escritórios de advocacia ou no local de trabalho do advogado, ainda será submetido à votação no Plenário da Câmara dos Deputados

Lucielly Melo



As Comissões da Câmara dos Deputados aprovaram, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei nº 5284/20, que reformula uma série de dispositivos do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O trecho da proposta, de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel, que chamou mais chamou atenção é a criação de uma “capa de proteção” aos profissionais de advocacia. Isso porque o projeto pretende proibir o cumprimento de mandados de busca e apreensão em escritório ou no local de trabalho do advogado, com base apenas em depoimentos ou colaboração premiada.

Em parecer proferido no Plenário nesta quarta-feira, o relator do projeto, deputado Lafayette Andrada, citou que as alterações tem como intuito enquadrar o Estatuto da OAB “aos novos tempos, reforçando o feixe de prerrogativas agrupadas sob o epíteto ‘inviolabilidade do advogado’, que a Constituição Federal e o próprio Estatuto assegura a esses profissionais, sempre com vistas a proteger a sociedade civil de ações arbitrárias que possam ser perpetradas pelo Estado”.

O parlamentar considerou que, nos últimos tempos, investigações frutos de delações premiadas têm ameaçado o exercício da advocacia e que, para blindar esses profissionais de “ações arbitrárias” do Estado, é necessário haver mudanças no Estatuto da OAB.

“Diante disso, é imperioso que se crie barreiras mais robustas ao livre exercício da advocacia, impedindo, por exemplo, que a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado seja quebrada com fundamento meramente em indício, depoimento ou colaboração premiada, sob pena de nulidade e da configuração de crime, conforme previsto no Projeto de Lei”.

“Isso de forma a se evitar que possíveis represálias indevidas ou mesmo vinditas possam ser instrumentalizadas por meio de uma busca que se sabe descabida a um local onde se exerce legitimamente uma atividade profissional de reconhecido interesse público, maculando-se, muitas vezes de forma indelével, a honra e o bom conceito construídos ao longo de vários anos de exercício da advocacia”, completou.

Aos seus olhos, a previsão não pode ser considerada uma “blindagem” descabida e odiosa, mas sim “um filtro necessário para se evitar que excessos sejam praticados por agentes do Estado, que possam agir eventualmente de forma indevida”.

“Nosso voto, portanto, é pela aprovação do Projeto de Lei n.º 5.284, de 2020, e da Emenda de Plenário n.º 1, apresentada pelo Deputado Wellington Roberto, na forma do Substitutivo anexo”, concluiu.

Aprovaram a proposta as Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agora, o texto será submetido à votação no Plenário.

Outros pontos

O projeto também cria uma regra que prevê que o advogado que assiste ou assina acordo de colaboração premiada sobre a atividade de outro advogado, sem a presença de provas periciadas e validadas pela Justiça, responderá processo administrativo na OAB, podendo ser excluído dos quadros da instituição.

A proposta ainda atualiza, no atual contexto do mercado, parâmetros para fixação de honorários; atividades de consultoria e assessoria jurídicas; e competência do Conselho Federal da OAB para dirimir questões relativas a sociedades de advogados.

O texto considera os efeitos da pandemia de Covid-19 ao inserir a prestação de serviço presencial, não-presencial ou misto pelo advogado empregado e o estágio profissional por meio de teletrabalho (“home office”), entre outros pontos.

VEJA ABAIXO O PARECER PRELIMINAR: