O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em decisão unânime, revogou a liminar que havia suspendido o resultado final do concurso público para promotor de Justiça substituto de Mato Grosso.
A decisão colegiada foi tomada durante sessão realizada no último dia 9, quando os conselheiros julgaram improcedente o procedimento de controle administrativo ajuizado contra a homologação do concurso.
O procedimento foi ingressado no CNMP pelos candidatos Bruna Maria Barbosa Salgado e Álvaro Pastor do Nascimento, que apontaram que a prova oral não foi realizada conforme o edital, ato que eles consideraram “meramente simbólico”. Isso porque as perguntas feitas pela banca eram as mesmas, independente do ponto sorteado pelo candidato.
Além disso, eles alegaram irregularidades também na análise dos recursos interpostos contra a homologação do certame.
Após a liminar de suspensão ser deferida pela relatora do caso, conselheira Sandra Krieger Gonçalves, em dezembro passado, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, rebateu os pontos citados pelos candidatos.
Segundo ele, a comissão responsável pelo concurso se reuniu e verificou que a prova oral foi realizada “dentro da mais absoluta lisura e legalidade”. Disse que o não provimento dos recursos pelos candidatos foi devidamente fundamentado. Sustentou, ainda, que a banca optou por usar questões que eram comuns na prova oral, tendo em vista o grande número elevando de participantes.
Em seu voto, a relatora considerou não haver ilegalidade que justificasse a nulidade do concurso, somente sob a alegação de que o sorteio para a realização da prova oral ocorreu de forma simbólica.
“Ademais, verifico que as mensagens trazidas à baila, na tentativa de demonstrar que as perguntas formuladas foram as mesmas para todos os candidatos, apresentam apenas temas semelhantes e que, dentro da amplitude do conteúdo, podem se desdobrar em diversas questões. Desse modo, é incontroverso que o sorteio não foi um ato simbólico, porquanto os temas das questões indagadas aos candidatos não foram necessariamente idênticos. Nesse contexto, cumpre frisar, consoante informações constantes dos autos, que a banca optou por utilizar as questões que eram comuns a todos os pontos, mantendo questões semelhantes aos candidatos que foram avaliados no mesmo dia e período (matutino ou vespertino)”.
A conselheira destacou que os reclamantes não indicaram os prejuízos que teriam sofrido e que, diante da insatisfação com o resultado da banca examinadora, usaram o procedimento administrativo como recurso, o que é inadmissível.
Sobre a avaliação dos recursos, Sandra Krieger Gonçalves reconheceu que houve a devida análise desses procedimentos interpostos pelos candidatos, assim como foram divulgadas as razões do não provimento deles.
“In casu, a banca analisou novamente os recursos e reafirmou o entendimento de que as notas foram atribuídas de forma correta e proporcional, apontando os motivos que ensejaram a atribuição das notas. A providência, assim, desnatura qualquer interesse jurídico em ver os recursos novamente analisados de forma individual e fundamentada”, concluiu.
Ainda em seu voto, a conselheira também rejeitou as teses de irregularidades quanto à divulgação dos resultados, da inexistência de espelho de prova e da homologação do concurso sem a publicação do resultado definitivo.
“Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Conselheiros, em Sessão Plenária do Conselho Nacional do Ministério Público, por unanimidade, em rejeitar as preliminares e, no mérito, julgar improcedente o presente Procedimento de Controle Administrativo, revogando a decisão liminar inicialmente deferida, nos termos do voto da relatora”, diz trecho do acórdão.
Convocação
Após a decisão, o MPE publicou, nesta quinta-feira (11), edital de convocação de 12 candidatos aprovados no concurso público.
VEJA ABAIXO O VOTO DA RELATORA E O ACÓRDÃO: