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Cuiabá, 11 de Julho de 2025

Outros Órgãos Segunda-feira, 28 de Dezembro de 2020, 16:24 - A | A

Segunda-feira, 28 de Dezembro de 2020, 16h:24 - A | A

POSSÍVEIS IRREGULARIDADES

CNMP acata pedido e suspende concurso para promotor de Justiça em MT

A decisão liminar atendeu o pedido de dois candidatos, que apontaram alguns vícios nas provas orais do concurso

Lucielly Melo

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) suspendeu o resultado final do concurso público para promotor de Justiça de Mato Grosso, bem como a convocação dos aprovados que estava prevista para o próximo dia 19 de janeiro.

A decisão liminar foi proferida pela conselheira Sandra Krieger Gonçalves, no último dia 21.

A suspensão do concurso atendeu o pedido dos candidatos Bruna Maria Barbosa Salgado e Álvaro Pastor do Nascimento. Eles apontaram que a prova oral não foi realizada conforme o edital, ato que eles consideraram “meramente simbólico”. Isso porque as perguntas feitas pela banca eram as mesmas, independente do ponto sorteado pelo candidato, “em evidente violação do instrumento editalício e à legalidade do certame”.

Além disso, eles alegaram que a forma que se deu a divulgação do resultado das provas orais impossibilitou a interposição de recurso, já que a comissão disponibilizou apenas a nota global de cada candidato.

Assim que averiguou o caso, a conselheira concluiu pela concessão da liminar, sob pena de risco ao resultado útil do processo, tendo em vista que uma anulação posterior poderia gerar uma série de prejuízos financeiros à Administração do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e aos candidatos empossados.

“Nesse diapasão, sem prejuízo de que as demais teses suscitadas sejam devida e oportunamente enfrentadas após a instrução do presente feito, já reconheço nesta oportunidade a presença de irregularidade referente ao julgamento dos recursos em face da nota da prova oral, revelando-se como razão suficiente para obstar o prosseguimento do certame neste momento”.

Segundo a relatora, “mostra-se prudente, com base no poder geral de cautela do julgador e na cognição não definitiva aqui desenvolvida, o deferimento do pleito in limine litis”.

“Pelo exposto, em sede de exame precário, vislumbro no momento elementos suficientes para conceder a medida liminar pleiteada e suspender os efeitos dos Editais “n° 31/2020 de Resultado Final do Concurso Após Homologação do Conselho Superior do Ministério Público” e “nº 32/2020 de Convocação para Posse”, até que o mérito deste Procedimento de Controle Administrativo seja analisado, impedindo-se a nomeação e posse de qualquer candidato”.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: