O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Sebastião Vieira Caixeta, determinou que o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, preste informações até as 19 horas de hoje (7), sobre a instituição de ajuda de custo para tratamento de saúde para membros e servidores do MP Estadual.
A decisão foi tomada na análise preliminar de procedimento de controle administrativo instaurado a partir de representação encaminhada pelo conselheiro Valter Shuenquener à Presidência do CNMP.
O pedido formulado pretende desconstituir o Ato Administrativo nº 942/202/PGJ, editado pelo chefe do MPE, que dispõe sobre a ajuda de custo para despesas com saúde no âmbito do órgão ministerial.
O conselheiro Sebastião Vieira Caixeta irá examinar o pedido de liminar após receber do procurador-geral de Justiça as informações e a documentação probatória sobre os fatos.
Caixeta determinou a medida, “considerando a urgência da matéria, consistente no alegado risco de dano irreparável ou de difícil reparação caso eventuais pagamentos indevidos sejam realizados pela Administração do Ministério Público mato-grossense”.
Em sua representação, o conselheiro Valter Shuenquener noticiou que tomou conhecimento de notícia veiculada em matéria jornalística “quanto à criação de uma espécie de ajuda de custo para tratamento de saúde (‘vale covid’) pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso, em torno de mil reais para promotores e procuradores de Justiça e de 500 reais para servidores da instituição e comissionados”.
Shuenquener afirmou que, “de acordo com a citada matéria, caso todos os servidores e membros do Ministério Público façam adesão à nova verba de caráter indenizatório, o custo mensal poderá alcançar 680 mil reais, tendo em vista que, atualmente, o Parquet mato-grossense conta com 249 membros e 862 servidores efetivos e comissionados”.
O conselheiro complementou que consta da notícia que a verba será mensal e que foi instituída na terça-feira (5), por meio de ato administrativo assinado pelo procurador-geral de Justiça José Antônio Borges.
“Segundo alegado, a verba terá caráter indenizatório e será destinada apenas para despesas com saúde. Conforme trecho do ato: ‘a comprovação dos pagamentos dar-se-á com a apresentação de quitação de boletos bancários, recibos e/ou notas fiscais emitidos pelas empresas operadoras de plano ou seguro saúde, que contenham o detalhamento mensal das despesas’”. (Com informações da Assessoria do CNMP)