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Cuiabá, 14 de Julho de 2025

Outros Órgãos Sábado, 21 de Dezembro de 2019, 07:30 - A | A

Sábado, 21 de Dezembro de 2019, 07h:30 - A | A

VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

CGE quer que TJ avise sobre medidas concedidas a servidoras

A medida se faz necessária para que a CGE oculte a lotação e outras informações sensíveis relativas às funcionárias em questão no Portal Transparência e na ferramenta Mira Cidadão, em atendimento à Lei Estadual nº 11.030/2019

Da Redação

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) enviou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, um ofício no qual solicita que seja feita a imediata comunicação quando for concedida medida protetiva a servidoras de órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual vítimas de violência doméstica e familiar.

A medida se faz necessária para que a CGE oculte a lotação e outras informações sensíveis relativas às funcionárias em questão no Portal Transparência e na ferramenta Mira Cidadão, em atendimento à Lei Estadual nº 11.030/2019.

No ofício, a CGE requereu ao Tribunal de Justiça que oriente os Juízos Especializados a informarem o nome completo da vítima, os números do RG e CPF, o órgão ou entidade de lotação, com a devida cópia da decisão judicial que concedeu a medida protetiva.

“Com tais providências, será possível anonimizar a divulgação do local de lotação funcional desta servidora, documentos relacionados a eventual remoção ou afastamento do trabalho, acessórios úteis à proteção de sua integridade, na forma disposta no art. 9º incisos I e II da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)”, justificou a CGE no ofício.

Paralelamente à esta medida, a CGE está finalizando a minuta de decreto para regulamentar a execução da Lei nº 11.030/2019 no Poder Executivo Estadual. Um dos destaques do texto é a possibilidade da própria servidora protegida pela medida cautelar formalizar junto à CGE o pedido de anonimização do local de lotação no Portal Transparência e no Mira Cidadão.

A minuta será encaminhada nos próximos dias à Casa Civil para análise e publicação no Diário Oficial do Estado. A Lei nº 11.030 foi sancionada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, no dia 02 de dezembro de 2019. (Com informações da Assessoria da CGE)