O Processo Judicial Eletrônico (PJe) começou, na segunda-feira (20), a automatizar a certidão de trânsito em julgado na tramitação das ações virtuais.
O trânsito em julgado é a finalização do processo quando a parte se contenta com a decisão e não há recurso de nenhum dos lados envolvidos.
Na prática, a automatização servirá para certificar de forma autônoma o trâmite em julgado dos processos. Isso significa que o trabalho manual, que hoje é realizado pelos servidores, passará a ser feito a partir de um clique no programa. Para que funcione corretamente, os magistrados serão responsáveis por acionar a ferramenta assim que prolatarem a sentença. Sozinho, o sistema contará o prazo legal, certificará o processo e encaminhará para o arquivo.
O corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Ferreira, explicou que a inovação dá ao magistrado a tranquilidade de saber que uma vez que ele colocou o ponto final no processo e utilizou a ferramenta, seu comando será cumprido a tempo e modo devidos e, principalmente, de forma automatizada.
“O que ocorre na prática é que o juiz julgava, entregava o bem da vida perseguido, e pedia outro para julgar. Hoje não. O que o Conselho Nacional de Justiça quer é que o processo seja baixado definitivamente e a ferramenta vai auxiliar nessa tarefa. Não adianta o juiz julgar e não arquivar, pois o resultado não aparece a contento. Sabemos que eles têm julgado muito, isso é de conhecimento público porque o anuário Justiça em Números, produzido pelo CNJ, afirma que eles são o segundo mais produtivos do Brasil”.
Inicialmente, a ferramenta está disponível para utilização dos Juizados Especiais em todo o Estado. Ainda neste primeiro semestre deve ser expandida para as varas comuns. A juíza Viviane Brito Rebello Isernhagen, responsável pelo Juizado Especial do Jardim Glória de Várzea Grande já está utilizando a automatização e tem grandes expectativas quanto ao resultado.
Ela disse que para o magistrado, a ação não é complicada.
“Teremos que escolher dentre três opções, que são simples e representam a maioria das situações que ocorrem depois de prolatada sentença, sendo a primeira providência após o trânsito em julgado; a segunda, desistência, contumácia, homologação de acordo ou renúncia e a terceira, remeter aos arquivos. Os três itens são naturais para nós magistrados e, por isso, irá ajudar muito no serviço aqui”.
Segundo ela, dentre a gama de vantagens percebidas, se destacam o alcance de duas metas do CNJ. A primeira é a diminuição da taxa de congestionamento, tendo em vista que o sistema gera automaticamente a certidão de trânsito em julgado nos casos a arquivar. A outra meta é que será mais facilmente conquistada é a baixa do tempo médio do processo, medida do prazo gasto ente a data da distribuição e arquivamento do processo.
“Então a ferramenta vai ajudar a finalizar o processo mais rápido, e o que é melhor, sem que o servidor fique acompanhando essa conferência, ao contrário, teremos alguém mais para atender as pessoas e conseguir alcançar as metas do Conselho”. (Com informações da Assessoria do TJMT)