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Cuiabá, 13 de Julho de 2025

Outros Órgãos Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020, 15:42 - A | A

Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020, 15h:42 - A | A

MAIS SEIS MESES

Câmara Temporária de Direito Público é prorrogada

A referida Câmara, que tem por finalidade processar e julgar o acervo de processos dos magistrados que não mais atuavam nas Câmaras de Direito Público e Coletivo, bem como os processos conclusos há mais de cem dias na Segunda Câmara de Direito Público

Da Redação

O funcionamento da Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) foi prorrogado por mais seis meses.

A medida consta na Portaria nº 2/2020, publicada nesta terça-feira (4) no Diário da Justiça Eletrônico, é assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

A publicação traz também a convocação dos juízes Gilberto Lopes Bussiki, Edson Dias Reis e Márcio Aparecido Guedes para atuarem na referida Câmara, que tem por finalidade processar e julgar o acervo de processos dos desembargadores que não mais atuavam nas Câmaras de Direito Público e Coletivo, bem como os processos conclusos há mais de cem dias na Segunda Câmara de Direito Público.

As sessões da Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo ocorrerão todas as quartas-feiras, às 8h30min, podendo a presidente, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, ampliar e/ou implementar ações para potencializar o volume de processos julgados.

Entenda mais

A prorrogação do prazo de funcionamento da Câmara Temporária, por seis meses, a partir de 4 de janeiro de 2020, foi aprovada pelo Órgão Especial TJ, por unanimidade, em dezembro passado.

Criada em junho do ano passado, a Câmara Temporária julgou 5.671 feitos.

“A Câmara Temporária, inicialmente instituída para funcionar por seis meses – até o dia 03-01-2020 – ainda possui processos aguardando julgamento, o que impõe a sua manutenção por mais seis meses. É vital implementar celeridade no processamento das demandas em julgamento em Segundo Grau para consolidar ou mesmo reparar situação estabelecida em Primeiro Grau, entregando ao cidadão o resultado final da prestação jurisdicional, ou seja, a concretização da pacificação social, através da conclusão do legítimo processo democrático de direito”, salientou o presidente do TJMT.

“A solução encontrada pelo Tribunal de Justiça tem a virtude de tentar concretizar uma prestação jurisdicional célere e efetiva, em plena conformidade com a garantia constitucional da razoável duração do processo, isto é, sem vulnerar as garantias fundamentais do processo, especialmente porque observados critérios objetivos e com expressa autorização legal, pelo Órgão Especial”, finalizou o desembargador.

Confira abaixo a portaria. (Com informações da Assessoria do TJMT)