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Cuiabá, 15 de Julho de 2025

Outros Órgãos Segunda-feira, 20 de Maio de 2019, 09:16 - A | A

Segunda-feira, 20 de Maio de 2019, 09h:16 - A | A

INDÍCIOS DE SOBREPREÇO

Câmara deve suspender pagamento de serviços para sessão de posse

Segundo os auditores do TCE, a média de preço da diária de locação da tenda corresponde a R$ 238,43, mas o equipamento foi contratado, cada um, por R$ 1,5 mil, totalizando R$ 6 mil, valor seis vezes maior que o praticado no mercado

Da Redação

Por indícios de sobrepreço e outras irregularidades, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou ao presidente da Câmara de Cuiabá, Misael Galvão, a suspensão do pagamento da nota, em favor da empresa Capriata de Souza Lima & Souza Ltda, para a prestação de serviços na sessão solene de posse da Mesa Diretora para o biênio 2019/2020, no valor de R$ 19.997,00.

A decisão é do conselheiro Luiz Henrique Lima, que determinou ainda a notificação, por meio eletrônico, do presidente da Câmara sobre a decisão, além da citação do ex-gestor, Justino Malheiros Neto; do coordenador de Licitação, Contratos e Compras, Marcelo da Costa Marques; do ex-secretário de Patrimônio e Manutenção, Walter Nei Duarte Ramos; e da ex-coordenadora de Cerimonial e Empresa Capriata de Souza Lima & Souza Ltda., Ana Paula Fernandes, sobre a representação e o julgamento singular. Foi concedido prazo de 15 dias para que eles se manifestem.

Luiz Henrique Lima concedeu medida cautelar em Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Administração Municipal em face da Câmara Municipal de Cuiabá, na gestão do ex-presidente Justino Malheiros Neto.

A representação foi instaurada após denúncia formalizada na Ouvidoria-Geral do Tribunal de Contas, que levou a equipe técnica a investigar o Processo de Compra Direta nº 036/2018, constatando sobrepreço na contratação.

O conselheiro relator acolheu os argumentos da equipe da Secex de Administração Municipal, acerca da existência de sobrepreço na contratação de tendas. Segundo os auditores, consta no Radar de Controle Público que a média de preço da diária de locação da tenda corresponde a R$ 238,43. No entanto, o equipamento foi contratado, cada um, por R$ 1,5 mil, totalizando R$ 6 mil, valor seis vezes maior que o praticado no mercado.

Demais ilegalidades

Também foram apontadas irregularidades na contratação de serviços de rádios receptores sem funcionamento e na aquisição de serviços de dois garçons para a solenidade de posse.

Segundo a equipe técnica, os serviços não foram realizados pela empresa, já que apenas um garçom da Câmara Municipal trabalhou na sessão.

Também foi constatado indício de irregularidade na contratação de serviço de confecção de convites para a sessão de posse, já que o empenho da despesa ocorreu após a execução do seu objeto, colocando em dúvida se o serviço foi prestado pela empresa contratada.

A Secex também apontou que, até a data de 24 de abril deste ano, a despesa não havia sido atestada e nem paga, mesmo já decorridos mais de três meses da realização do evento objeto da Compra Direta.

A medida cautelar será apreciada e sua homologação julgada pelo Pleno do Tribunal de Contas. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)