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Cuiabá, 17 de Maio de 2025

Outros Órgãos Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020, 15:23 - A | A

Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020, 15h:23 - A | A

A PEDIDO DO MPE

Cabo da PM pode ser denunciado mais uma vez por grampos ilegais

Ao inocentar promotores no caso da Grampolândia, a Corregedoria-Geral do Ministério Público pediu para que seja realizada uma denúncia contra o cabo da PM, que confessou a prática de barriga de aluguel no Gaeco

Lucielly Melo

O cabo da Polícia Militar, Gerson Luiz Corrêa Júnior, pode ser novamente denunciado por promover “barriga de aluguel” em operações realizadas pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco).

É o que consta na decisão da Corregedoria-Geral do Ministério Público Estadual (MPE), que arquivou a sindicância contra os ex-integrantes do Gaeco, promotores de Justiça Marco Aurélio de Castro, Samuel Frungilo, Marcos Regenold Fernandes e Marcos Bulhões do Santos, por suposto envolvimento no escândalo dos grampos ilegais, caso conhecido como “Grampolândia Pantaneira”.

De acordo com o corregedor-geral adjunto, João Augusto Veras Gadelha, o depoimento de Gerson, nos autos da ação penal que ele respondeu na Justiça, não foram suficientes para comprovar a prática de infração disciplinar pelos promotores, que foram acusados de promoverem a intercepção telefônica de pessoas alheiras às investigações.

Por outro lado, Gadelha concluiu que, com as declarações, o militar acabou confessando que operou a prática de barriga de aluguel, quando também integrava o Gaeco. Por isso, determinou o envio do relatório da sindicância à Promotoria e Justiça de Feitos Gerais, que deve oferecer, de imediato, uma denúncia contra o PM.

“Ponto finalizando, diante da confissão, bem como da comprovação da existência de "barriga de aluguel" efetivada no período compreendido entre os dias 13/04/2015 a 28/04/2015, pelo Cb. Gérson Luiz Correa Júnior, no Sistema Guardião (Ten.Cel. Adalberto Gonçalves de Paula), determino a extração de cópias (CD de suas declarações, acompanhada da respectiva degravação; Relatório de Informações do GAECO, pontual ao fato, e Portaria 01/2017, relativo a Auditora Extraordinária) para encaminhamento à Promotoria e Justiça de Feitos Gerais, para o imediato oferecimento de denúncia (art.10 da Lei n. 9.296, de 24.07.96), caso seja este o entendimento do representante do Parquet de primeiro grau”.

Vale lembrar que, no ano passado, os militares envolvidos nos grampos foram à julgamento, inclusive Gerson que acabou sendo “perdoado” pela Justiça, após dar detalhes do enredo criminoso. Há, ainda, um recurso de apelação do MPE em trâmite no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que pode reverter a sentença.