O prazo de suspensão do atendimento presencial ao público pelas serventias extrajudiciais (cartórios) do Estado de Mato Grosso foi prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2020.
A determinação está expressa na Portaria nº 71, assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva. Esse novo documento prorroga o período de vigência da Portaria 29/2020-CGJ.
O atendimento presencial ao público deverá ser satisfatoriamente substituído por atendimento telefônico ou via remota, por aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz ou qualquer outro meio eletrônico disponível.
Os cartórios mantêm o atendimento ao público de forma remota durante o período de pandemia do novo coronavírus. A Portaria n. 29/2020 suspendeu os atendimentos presenciais como forma de prevenção ao contágio da doença.
Nas hipóteses de autorização para o atendimento presencial em casos urgentes, o corregedor salientou que devem ser observadas as diretrizes contidas na comunicação realizada por meio de ofício-circular.
Acesse abaixo a nova portaria na íntegra. (Com informações da Assessoria do TJMT)