facebook instagram
Cuiabá, 17 de Fevereiro de 2025

Outros Órgãos Terça-feira, 05 de Março de 2024, 15:09 - A | A

Terça-feira, 05 de Março de 2024, 15h:09 - A | A

CONTINUA AFASTADO

Acusado de cometer diversos crimes, juiz tem pedido de retorno negado no STF

A defesa citou que o TRF1 arquivou outros procedimentos que investigavam algumas práticas apuradas no CNJ; o ministro, no entanto, frisou que o arquivamento não gera reflexo no caso

Lucielly Melo

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do juiz federal de Mato Grosso, Raphael Casella de Almeida Carvalho, que seguirá afastado das atividades jurisdicionais.

A decisão foi publicada nesta terça-feira (4).

O magistrado responde a cinco Processos Administrativos Disciplinares (PADs), que o investigam pela prática de diversos crimes. Ele está afastado das funções desde dezembro de 2022, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A defesa ingressou com mandado de segurança, requerendo o retorno do juiz ao Judiciário. Para tanto, alegou desproporcionalidade na decisão de afastamento e citou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) arquivou outros procedimentos que também investigavam algumas das práticas apuradas pelo CNJ, fato que cria a presunção de inocência em favor do juiz.

Ao analisar o pedido, o ministro pontuou que o CNJ é independente e não está adstrito às decisões de instâncias inferiores e que o arquivamento dos PADs citados pela defesa não tem reflexo perante o caso no Conselho.

“Quanto ao argumento de ausência de contemporaneidade entre os fatos imputados ao impetrante e a medida de afastamento cautelar das funções jurisdicionais, vejo que também não prospera, porque, a meu ver, o juízo de contemporaneidade não se restringe à conexão temporal entre a data do fato imputado e momento da medida cautelar, mas sim, e principalmente, entre o momento da medida cautelar e a necessidade de proteção do bem jurídico a ser tutelado cautelarmente”, completou Dino.

Ao final, o ministro reforçou que o Supremo apenas interfere nas decisões do CNJ em casos excepcionais diversos da situação do magistrado.

Entenda o caso

De acordo com as denúncias recebidas pelo Ministério Público Federal (MPF), Casella teria praticado corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, exploração de prestígio, improbidade administrativa, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro, além de ter infringido o Código de Ética da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Em dezembro de 2022, o CNJ determinou a abertura dos PADs e afastou o juiz do cargo.

O relator à época, ministro corregedor Luís Felipe Salomão, sinalizou a presença de indícios de que o magistrado apresentou diversas informações falsas em operações fiscais. Teria sido constatado pela Receita Federal, entre outras situações, a simulação de atividade rural na qualidade de pessoa física; simulação de negócio jurídico, com permuta ilegal de bens imóveis com bens móveis; simulação ideológica na constituição de empresa, e na prestação de serviço de hotelaria “somente para formalizar a captação de capitais sem origem declarada”; entre outras fraudes. Parte dessas condutas são apuradas em inquéritos no MPF.

Os atos do juiz federal que teriam desrespeitado o Código de Ética da Magistratura Nacional estão relacionados à exigência de ser “eticamente independente” e não interferir nas decisões de outro colega.

O magistrado também teria falhado em cumprir as normas ao ter deixado “indevidas influências externas e estranhas à justa convicção” afetarem sua atuação.

Os deveres do magistrado fora da esfera profissional, relacionados ao comportamento exigido na vida privada, inclusive em relação ao patrimônio financeiro, também fazem parte da lista de irregularidades que teriam sido cometidas pelo juiz acusado.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: