A 5ª Vara Federal de Cuiabá passa a ter competência exclusiva para processar e julgar os crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como os praticados por organizações criminosas.
Isso é o que dispõe o provimento nº 8271864 editado pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, a qual Mato Grosso faz parte.
“(...) Art. 3º - A 2ª Vara/SJBA, 11ª Vara/SJGO, 1ª Vara/SJMA, 4ª Vara/SJMG, 4ª Vara/SJPA, 2ª Vara/SJAM, 5ª Vara/SJMT e 1ª Vara/SJPI receberão em redistribuição das demais varas das suas respectivas Seções Judiciárias, incluídas as Subseções, todos os processos relativos à matéria especializada “crimes praticados por organizações criminosas”, segundo as classes e os assuntos mencionados no artigo 2º. Art. 4º - A 2ª Vara/SJAM, 5ª Vara/SJMT e 1ª Vara/SJPI receberão em redistribuição das demais varas das suas respectivas Seções Judiciárias, incluídas as Subseções, todos os processos relativos à matéria especializada “crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores”, segundo as classes e os assuntos mencionados no artigo 2º”.
De acordo com o provimento, as varas especializadas a que se referem não concorrem com as varas especializadas em matéria ambiental, cuja competência deve prevalecer em caso de conflito, entendido como a indicação concomitante de assuntos ambientais e dos mencionados no art. 2º.
A norma traz ainda que compete a Seção Judiciária de Mato Grosso divulgar as medidas que serão adotadas para a redistribuição de processos junto aos magistrados, servidores, advogados, procuradores, advogados e defensores públicos e jurisdicionados.
LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DO PROVIMENTO