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Trabalhista Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023, 08:55 - A | A

31 de Agosto de 2023, 08h:55 - A | A

Trabalhista / DECISÃO MANTIDA

TST confirma obrigação de shopping de garantir local para amamentação

A decisão, dada pelo ministro Hugo Scheuermann, segue jurisprudência que enquadra os shoppings no conceito de estabelecimento, por isso têm a obrigação de manter local para atender todas as mães trabalhadoras

Da Redação



O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a obrigatoriedade de o Várzea Grande Shopping manter local apropriado para que todas as trabalhadoras do local possam amamentar seus filhos.

A decisão, dada pelo ministro Hugo Scheuermann, segue jurisprudência do TST que enquadra os shoppings no conceito de estabelecimento, por isso têm a obrigação de manter local para atender todas as mães trabalhadoras, ainda que sejam empregadas das lojas.

A empresa entrou com novo recurso e o agravo será julgado pela 1ª Turma do TST.

Para garantir o direito ao aleitamento, a legislação trabalhista no Brasil determina que os estabelecimentos que tenham a partir de 30 empregadas com mais de 16 anos de idade providenciem local para que elas mantenham seus filhos em fase de amamentação. A exigência pode ser atendida por meio de convênios com creches ou pagamento do reembolso-creche.

Em Mato Grosso, o cumprimento da obrigação é alvo de diversas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) envolvendo, além dos shoppings, frigoríficos e outras grandes empresas.

Shoppings

Ao longo de 2017, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) julgou ações por falta de espaço de amamentação para as mães que prestam serviço nos três shoppings de Cuiabá. Em todos os julgamentos, os desembargadores reconheceram a responsabilidade dos shoppings de manterem creches para as empregadas dos vários estabelecimentos que o integram.

As determinações permitem, no entanto, a adoção de alternativas legais, como convênios com creches ou, ainda, pagar reembolso-creche para que a trabalhadora possa custear vaga em instituição de sua escolha.

O entendimento é o de que, apesar de não existir relação de emprego entre o shopping e as empregadas dos comércios, a regra prevista na CLT admite interpretação extensiva e a responsabilização do condomínio de lojas.

Atualmente, as quatro ações estão em Brasília, onde os sucessivos recursos têm sido julgados pelo TST em favor da obrigação dos shoppings garantirem o direito de amamentação às mães trabalhadoras.

Condenado pelo TRT mato-grossense a disponibilizar o espaço de amamentação, o Shopping 3 Américas também recorreu ao TST. O primeiro julgamento em Brasília ocorreu em 2018, tendo a 8ª Turma decidido que a exigência não se aplica a shopping. O MPT apresentou embargo apontando divergência de entendimento com a 6ª Turma. O caso foi reanalisado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.

Na decisão publicada no fim de 2022, os ministros da Subseção I reformaram o julgamento da 8ª Turma, restabelecendo a decisão do TRT de responsabilização do shopping. Em dezembro de 2022, o 3 Américas entrou com recurso extraordinário, que aguarda para ser julgado.

Dano moral coletivo

A obrigação de proteger o período de aleitamento tem sido confirmada na Justiça do Trabalho mato-grossense para outras empresas com mais de 30 empregadas, como os grandes frigoríficos, inclusive com condenação ao pagamento de indenização por dano moral.

Os magistrados também vêm reconhecendo a ocorrência de dano moral coletivo por concluir que o descumprimento da exigência atinge direito social previsto na Constituição Federal que, em seu artigo 6º, trata da proteção à maternidade e à criança. O entendimento é que a conduta irregular lesa direitos não apenas das atuais como das antigas trabalhadoras, afrontando toda a sociedade. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)