Da Redação
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT) vai decidir sobre a responsabilidade subsidiária em contratos celebrados pela Administração Pública com empresas que gerenciam os hospitais públicos.
O caso é retratado no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), proposto por um trabalhador, que examinará a possibilidade ou não da aplicação da Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, que prevê o tomador de serviços também é responsável por pagar condenações de verbas trabalhistas.
A informação consta no edital de intimação expedido pela desembargadora Eliney Veloso, relatora do IRDR, para que os interessados se manifestem sobre o tema, “inclusive quanto ao seu interesse de admissão no feito como amicus curiae, podendo requerer a juntada de documentos, bem como as diligências necessárias para a elucidação da questão de direito controvertida.”
O prazo para as manifestações se encerra em 30 dias.
Conforme destacado na decisão colegiada, é cabível a instauração de IRDR quando uma mesma questão de direito se repetir em um número expressivo de casos, com risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, desde que a matéria não esteja afeta a recurso repetitivo em tribunal superior.
Atualmente, a controvérsia sobre a possibilidade de responsabilização subsidiária do ente público nos contratos de gestão celebrados com OSCIPs para gerenciamento de unidades hospitalares pertencentes ao Estado é debatida em mais de 80 processos que tramitam na Justiça do Trabalho mato-grossense. Assim, o Pleno aprovou a instauração do IRDR “por ser instrumento processual voltado a imprimir celeridade e uniformidade na solução de demandas de massa”, concluiu o acórdão. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)