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Trabalhista Quarta-feira, 14 de Outubro de 2020, 10:15 - A | A

14 de Outubro de 2020, 10h:15 - A | A

Trabalhista / GERENCIAMENTO DE HOSPITAIS

TRT vai decidir se Oscips devem pagar verbas trabalhistas

O caso é retratado no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) proposto por um trabalhador

Da Redação



O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT) vai decidir sobre a responsabilidade subsidiária em contratos celebrados pela Administração Pública com empresas que gerenciam os hospitais públicos.

O caso é retratado no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), proposto por um trabalhador, que examinará a possibilidade ou não da aplicação da Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, que prevê o tomador de serviços também é responsável por pagar condenações de verbas trabalhistas.

A informação consta no edital de intimação expedido pela desembargadora Eliney Veloso, relatora do IRDR, para que os interessados se manifestem sobre o tema, “inclusive quanto ao seu interesse de admissão no feito como amicus curiae, podendo requerer a juntada de documentos, bem como as diligências necessárias para a elucidação da questão de direito controvertida.”

O prazo para as manifestações se encerra em 30 dias.

Conforme destacado na decisão colegiada, é cabível a instauração de IRDR quando uma mesma questão de direito se repetir em um número expressivo de casos, com risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, desde que a matéria não esteja afeta a recurso repetitivo em tribunal superior.

Atualmente, a controvérsia sobre a possibilidade de responsabilização subsidiária do ente público nos contratos de gestão celebrados com OSCIPs para gerenciamento de unidades hospitalares pertencentes ao Estado é debatida em mais de 80 processos que tramitam na Justiça do Trabalho mato-grossense. Assim, o Pleno aprovou a instauração do IRDR “por ser instrumento processual voltado a imprimir celeridade e uniformidade na solução de demandas de massa”, concluiu o acórdão. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)