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Cuiabá, 26 de Março de 2025

Justiça Trabalhista Terça-feira, 24 de Setembro de 2024, 09:29 - A | A

Terça-feira, 24 de Setembro de 2024, 09h:29 - A | A

DEMANDAS TRABALHISTAS

TRT-MT extingue 921 execuções e arrecada R$ 45 milhões

A quantia garantiu ao Tribunal a marca de 1º lugar em extinção de execuções entre os tribunais de pequeno porte durante a Semana Nacional de Execução Trabalhista

Da Redação

Entre os dias 16 a 20 de setembro, o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) extinguiu 921 processos na fase de execução. A quantia garantiu ao Tribunal a marca de 1º lugar em extinção de execuções entre os tribunais de pequeno porte durante a Semana Nacional de Execução Trabalhista.

Com a resolução de 84 processos, a 2ª Vara do Trabalho de Sinop foi a unidade que mais encerrou execuções. Também ganharam destaque a 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá com a extinção de 71 processos e a 1ª Vara de Sinop, que solucionou 68 ações.

Grande parte dos casos encerrados envolve os pagamentos efetuados aos credores da Fundação de Saúde Comunitária de Sinop (por meio de um Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT) e os da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá (via Regime Especial de Execução Forçada - REEF). Os dois processos tramitam na Coordenadoria de Execução do TRT (Caex).

Durante a Semana de Execução, a Justiça do Trabalho em Mato Grosso realizou 2.089 audiências e homologou 1.044 acordos, o que resultou em uma arrecadação de R$ 45,2 milhões para o pagamento de dívidas trabalhistas.

Desse total, R$ 19,6 milhões foram decorrentes de acordos, R$ 1,7 milhão dos leilões realizados e R$ 5,1 milhão em arrecadação previdenciária e fiscal. O valor inclui ainda R$ 11,1 milhões de liberação de alvarás, R$ 425 mil de precatórios e RPVs, R$ 6,1 milhões decorrentes de alvarás expedidos e não pagos e R$ 873,3 mil com outros valores arrecadados e bloqueados.

Semana Nacional

A 14ª Semana Nacional de Execução Trabalhista foi realizada entre os dias 16 a 20 de setembro teve como foco garantir a execução de sentenças trabalhistas, assegurando que os valores devidos sejam pagos aos trabalhadores que obtiveram decisões favoráveis em juízo. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)