A desembargadora Marilsen Andrade Addário, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, decidiu que o interventor judicial dos grupos Safras e Rondon pode reorganizar e substituir advogados que representem os conglomerados no processo de recuperação judicial.
Na decisão proferida no último dia 1º, a magistrada ainda negou a retomada dos sócios às atividades empresariais do grupo.
Os grupos, que pertencem ao ex-prefeito de Sorriso Dilceu Rossato e aos familiares dele, são suspeitos de cometer fraudes no processo que busca superar uma crise bilionária. Por conta disso, Marilsen, em setembro passado, afastou os sócios/administradores das empresas e nomeou um advogado como interventor judicial.
Nos autos, os grupos pediram a reconsideração da decisão, alegando, entre outras coisas, que o interventor não tem poderes para substituir ou revogar mandatos judiciais sem justificativa plausível.
A alegação, contudo, não foi aceita pela magistrada.
A desembargadora explicou que o papel do interventor judicial é de conduzir as atividades rurais e das empresas, podendo promover a reorganização administrativa, financeira e jurídica das atividades empresariais. Inclusive, segundo ele, o profissional também pode exercer, com exclusividade, a representação processual dos grupos.
“A reorganização da representação processual, inclusive mediante substituição de patronos, insere-se no conjunto das atribuições conferidas ao interventor, constituindo providência necessária para a unificação de estratégias, racionalização do contencioso e adequado desempenho do encargo judicial”, pontuou.
Na decisão, Marilsen reforçou que o interventor pode praticar os atos sem qualquer anuência ou comunicação prévia aos produtores rurais e acionistas afastados, até porque eles não têm, neste momento, poderes de gestão.
“Os produtores rurais e sócios afastados não possuem legitimidade para vetar ou escolher advogados, impor restrições ao interventor, ditar estratégias jurídicas ou supervisionar atos processuais e administrativos. A própria natureza da intervenção afasta qualquer ingerência privada na condução da defesa judicial, justamente para evitar distorções que comprometeram a gestão anterior”.
“Permitir que os mesmos agentes afastados voltem a influenciar – ainda que indiretamente - decisões centrais da condução jurídica das atividades rurais e empresas implicaria restabelecer a própria estrutura que motivou a intervenção judicial, esvaziando sua finalidade e vulnerando a independência que este Tribunal buscou assegurar”, salientou a desembargadora.
Desta forma, todas as manifestações processuais em nome das empresas deverão ser previamente ratificadas pelo interventor.
VEJA ABAIXO A DECISÃO:







