O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta quinta-feira (11), os efeitos do decreto da Assembleia Legislativa de Mato Grosso que proibiu, temporariamente, as cobranças dos empréstimos consignados dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso.
Na decisão, o ministro destacou que a norma legislativa causa insegurança jurídica e afeta diretamente o interesse das instituições financeiras.
O caso chegou ao Supremo através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7900 ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF), que questionou o Decreto Legislativo nº 791/2025. O ato determinou a suspensão, por 120 dias, dos efeitos dos contratos de cartão de crédito consignado e dos demais empréstimos tomados pelos servidores públicos com instituições bancárias, após denúncias de fraudes.
Na ADI, a entidade relatou que o decreto causou inovação indevida no ordenamento jurídico, além de ter invadido a competência da União de legislar sobre a matéria de direito civil e política de crédito.
A Confederação também argumentou que o ato da Assembleia interfere nas relações contratuais privadas e coloca em xeque a política de crédito e regramento estabelecidos nacionalmente.
O ministro, ao analisar o caso, deferiu o pedido cautelar para suspender liminarmente a norma.
Ele entendeu que a suspensão das dívidas gera alto índice de insegurança jurídica e prejudica não só as instituições financeiras, como também os consumidores.
“Afinal, esse tipo de crédito se afigura muito mais vantajoso ao consumidor, tanto em termos de preço, quanto em condições de pagamento, considerando as alternativas do cheque-especial e do cartão de crédito”, destacou.
André Mendonça ainda levou em conta a manifestação do Banco Central nos autos, de que a suspensão das dívidas “tem o condão de causar efeitos sistêmicos negativos sobre o mercado financeiro brasileiro, reduzindo a oferta regular de créditos aos consumidores e aumentado a taxa de juros (spread bancário)”.
Para o ministro, embora a intenção da Assembleia Legislativa tenha sido propor regras para proteger os consumidores, a norma acabou regulando matérias sobre contratos bancários e a política de crédito e sistema financeiro nacional, que são de competência da União. Para ele, o ato normativo, “instituiu regime de privilégio creditício desproporcional e irrazoável em benefício dos servidores públicos estaduais”.
“Por essa razão, o estabelecimento de legislações estaduais, em geral, e do ato legislativo mato-grossense, em específico, sobre o tema do crédito consignado (sobretudo a suspensão de seus efeitos, com a proibição do desconto e da incidência de juros e das multas) tem o condão de gerar externalidades negativas no sistema financeiro nacional, diminuindo a oferta de crédito e aumentando a taxa de juros (spread bancário)”, destacou André Mendonça.
A decisão liminar será submetida a julgamento do Plenário do STF, que acontecerá entre os dias 6 e 13 de fevereiro de 2026, por meio de sessão virtual.
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