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Trabalhista Terça-feira, 14 de Abril de 2020, 15:47 - A | A

14 de Abril de 2020, 15h:47 - A | A

Trabalhista / CONTRA FRIGORÍFICO

Trabalhadores podem se beneficiar de ação que pede rescisão indireta

Conforme as informações no processo, as atividades do Frigorífico Redentor foram suspensas em dezembro de 2019, com o atraso do pagamento de salários desde janeiro de 2020, além de ausência de recolhimento do FGTS nos últimos dois anos

Da Redação



Tramita na Vara do Trabalho de Alta Floresta uma ação civil coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Carnes e Laticínios do Portal da Amazônia (Sintracal) com pedido de pagamento de salários atrasados e rescisão indireta dos empregados do Frigorífico Redentor, com a liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e das guias do seguro-desemprego.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) passou a integrar o polo ativo da ação como litisconsorte, tão logo tomou ciência do ajuizamento da ação.

Após o deferimento da liminar, que reconheceu a rescisão indireta dos contratos e abriu prazo para os empregados interessados se habilitarem em ações individuais de cumprimento, as partes apresentaram acordo, diante do compromisso da empresa de não fechar a unidade, mas reabri-la a partir do mês de maio deste ano.

Em decisão publicada no último dia 7, a juíza Janice Mesquita ressaltou que o fato de as ações individuais propostas anteriormente ao referido processo serem mais abrangentes que a ação coletiva “não impede que o trabalhador se beneficie dos efeitos do acordo em relação aos pedidos coincidentes com a ação coletiva (salários e rescisão contratual para os interessados), como prevê a legislação vigente”.

Em negociações visando a conciliação na ação, o Ministério Público realçou a necessidade de constar, nos termos do acordo judicial, cláusula específica de que “todos os trabalhadores, independentemente de terem ajuizado suas ações individuais, se beneficiarão do acordo, desde que suspendam suas ações individuais”, a fim de não implicar em afronta ao direito constitucional de ação.

Conforme as informações no processo, a unidade do Frigorífico Redentor instalada no município de Guarantã do Norte é uma das maiores plantas de processamento de carne bovina da região, com cerca de 400 empregados. As atividades foram suspensas em dezembro de 2019, com o atraso do pagamento de salários desde janeiro de 2020, além de ausência de recolhimento do FGTS nos últimos dois anos. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)