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Trabalhista Sábado, 14 de Setembro de 2019, 08:28 - A | A

14 de Setembro de 2019, 08h:28 - A | A

Trabalhista / NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Partes firmam acordo por telefone e processo é encerrado

A conciliação celebrada estabelece que o pagamento será feito em três parcelas e o trabalhador concordou em dar geral e plena quitação aos pedidos realizados inicialmente na Justiça do Trabalho

Da Redação



Uma ligação realizada durante audiência na Vara do Trabalho de Barra do Garças deu fim a um litígio trabalhista que tramitava desde março de 2018. Durante audiência, foi realizado acordo entre um ex-empregado e uma empresa de engenharia de telecomunicações por meio do telefonema.

A princípio, seria uma audiência normal instrução, na qual um dos advogados da empresa disse não haver proposta de acordo naquele processo, segundo contou o juiz do trabalho Adriano Romero. No entanto, a fim de solucionar o caso, o magistrado ligou para a advogada principal do caso para tentar uma composição amigável.

Durante a ligação telefônica, a advogada se propôs a tentar obter uma proposta de acordo e conversou diretamente com o advogado do trabalhador. A audiência foi suspensa por 15 minutos para que eles pudessem dialogar. Em seguida, foi feita uma proposta pela empresa que, prontamente, foi aceita pelo ex-empregado.

“Pedi algum telefone que pudesse falar com alguém com poder na ré para que pudéssemos celebrar eventual composição e, para minha surpresa, esse devedor que nunca fez um acordo aqui em Barra, acabou pactuando o acordo”, afirmou o juiz.

A conciliação celebrada estabelece que o pagamento será feito em três parcelas e o trabalhador concordou em dar geral e plena quitação aos pedidos realizados inicialmente na Justiça do Trabalho. Caso a empresa descumpra o que foi acordado, deverá pagar uma multa de 50% sobre o saldo devedor, bem como antecipar as demais parcelas. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)