Uma conciliação realizada na última terça-feira (28) estabeleceu prazos para o cumprimento de liminar proferida há duas semanas pela 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis.
No encontro, o Município de Rondonópolis se comprometeu a garantir a saúde e segurança dos trabalhadores que atuam nas unidades de saúde geridas pelo município no prazo de 10 dias, a contar de 27 de julho.
Dentre as obrigações estão o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) aos servidores públicos, terceirizados e prestadores de serviço, além de assistência nos potenciais casos de Covid-19.
A decisão liminar estabeleceu, ainda, que o Município disponibilize material para higienização nas salas de espera, a exemplo de álcool a 70%, lenços e toalhas descartáveis, lixeira com acionamento por pedal e pias com dispensador de sabonete líquido.
Também impôs que sejam fornecidas máscaras apropriadas para os profissionais de apoio bem como respiradores, aventais descartáveis, óculos e outras proteções para os profissionais de saúde que realizam os procedimentos em pacientes com infecção suspeita ou confirmada pelo novo coronavírus.
Conforme a conciliação, o Município se comprometeu a apresentar, no prazo de dois dias úteis, a relação de insumos básicos e EPIs à disposição dos profissionais da saúde, limpeza e segurança em cada uma de suas unidades de saúde. No mesmo prazo, deverá comprovar as medidas adotadas pela Secretaria de Saúde para o enfrentamento da pandemia, especificamente quanto à capacitação e aquisição dos insumos e itens imprescindíveis de proteção individual, incluindo filtros de ar e material de higienização das mãos no pronto atendimento. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)