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Cuiabá, 03 de Julho de 2025

Justiça Trabalhista Terça-feira, 14 de Abril de 2020, 10:37 - A | A

Terça-feira, 14 de Abril de 2020, 10h:37 - A | A

COMBATE AO COVID

Município de Cuiabá deve garantir EPIs para profissionais de saúde

O descumprimento das obrigações estabelecidas na decisão implicará em multa de R$ 10 mil para cada item, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado

Da Redação

A Justiça do Trabalho determinou que o Município de Cuiabá cumpra uma série de medidas, para assegurar as condições mínimas de saúde para os profissionais que atuam nas unidades de saúde municipais.

Em decisão liminar dada no domingo (12), durante o plantão judicial, a juíza Stella Maris Lacerda Vieira ordenou que sejam disponibilizados, nas salas de espera de todas as unidades de saúde, itens de higienização como álcool para as mãos, pia com sabonete líquido, papel toalha e lixeira com tampa e abertura sem contato manual, além de infraestrutura para assepsia dos pacientes.

O Município também terá de manter o estoque de equipamentos de proteção individual (EPIs) e garantir aos servidores, terceirizados e prestadores de serviço “toda assistência envolvida no atendimento a potenciais casos de coronavírus”, em especial, máscaras cirúrgicas para profissionais que prestarem assistência a menos de um metro do paciente.

A determinação inclui o pessoal dos setores de recepção e segurança que precise entrar em contato com pacientes suspeitos, além dos profissionais de limpeza, quando estes realizarem a higienização de quarto ou área de isolamento.

Ficou estabelecido ainda o uso de respirador adequado para a realização de procedimentos em pacientes com infecção suspeita ou confirmada pelo novo coronavírus.

A juíza determinou também que o Município informe, em até cinco dias, as medidas adotadas pela Secretaria de Saúde de Cuiabá para fazer frente à pandemia, especificamente em relação à capacitação e compra de itens imprescindíveis de proteção individual (EPI), como máscaras cirúrgicas, luvas cirúrgicas de alta resistência, aventais ou capotes descartáveis, óculos, além de filtros de ar e material de higienização das mãos no pronto atendimento.

Resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a decisão levou em consideração a gravidade da pandemia mundial, bem como as provas apresentadas à justiça. Dentre elas, o relatório de fiscalização realizada no último dia 23 de março pelos conselhos regionais de Medicina (CRM), de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito) e de Enfermagem (Coren) no Pronto Socorro Municipal de Cuiabá.

As entidades constataram a falta de capacitação, de protocolos de segurança e mesmo de planejamento do atendimento aos pacientes. A fiscalização identificou também a ausência de equipamentos como touca, propés, capote descartável, protetores faciais, aventais impermeáveis de manga longa e luvas.

Ao ajuizar a ação, o MPT relatou ter feito a primeira notificação ao Município em 20 de março, sem receber nenhuma resposta. Fez, então, uma segunda, em 1º de abril, a qual a Coordenadoria de Vigilância Sanitária de Cuiabá limitou-se a mencionar que o e-mail deveria ser direcionado à Secretaria Municipal de Saúde, “ao invés de promover o devido encaminhamento e adoção de providências, considerando que integra a força tarefa de combate ao Covid-19”, destacou a juíza.

Capacitações

Além da lista de obrigações relacionadas às condições físicas, a magistrada determinou que a administração municipal realize capacitação das equipes de saúde, incluindo os médicos, com enfoque nas práticas de controle da transmissão do vírus, e reforço específico aos profissionais do pronto-atendimento e internação.

Outras capacitações deverão ser feitas, ao menos uma vez por semana, para as equipes de limpeza e conservação, utilizando linguagem acessível e apropriada sobre a necessidade da adesão às boas práticas para o controle da transmissão do vírus. O conteúdo deverá abordar cuidados com a higiene pessoal, em especial com as vestimentas de trabalho, bem como no uso do transporte público e no ingresso às suas residências.

Destinação de valores

A decisão estabeleceu que seja apresentada, em no máximo 48 horas, a relação de insumos básicos e EPIs existentes nas unidades de saúde para o enfrentamento da pandemia do Covid-19, bem como a relação de materiais de maior necessidade, de modo a viabilizar eventual destinação de valores oriundos de ações decorrentes da atuação do MPT.

O descumprimento das obrigações estabelecidas na decisão implicará em multa de R$ 10 mil para cada item, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)