O Ministério Público do Trabalho (MPT-MT) notificou 13 empresas do setor de construção civil e cobrou a adoção de medidas que garantam a saúde e segurança de seus trabalhadores e dos terceirizados contratados durante a pandemia do novo coronavírus.
As atividades de construção civil, desde que não impliquem em atendimento ao público, estão liberadas pelo Decreto 7.868/2020 da Prefeitura de Cuiabá.
As medidas adotadas para cumprimento das recomendações devem ser comunicadas ao MPT, no prazo de cinco dias, pelas seguintes empresas: CN Engenharia, Conenge Construtora, Construtora Paleare, Congeo Construção Civil, Delta Construção, Encon Engenharia, Gerencial Construtora e Administradora Ltda., Ibiza Construtora Incorporadora Ltda., Plaenge Empreendimentos Ltda., Prado Construções Ltda, Primecom Soluções em Engenharia, Sisan Engenharia Ltda. e Tottal Construtora e Engenharia.
A procuradora do MPT Tathiane Menezes do Nascimento, que assinou o documento, solicitou a apresentação do plano de contenção e/ou prevenção de infecções para evitar a exposição no ambiente de trabalho e também a propagação dos casos para a população em geral.
O plano deve incluir a realização de limpeza diária nas ferramentas, bancadas, das instalações sanitárias de uso comum, refeitórios, veículos eventualmente utilizados no transporte e alojamentos; e a organização de turnos de trabalho.
No caso de obras com alojamento, deve ser evitada a permanência de número grande de empregados nos dormitórios, liberando-os, quando possível, para retorno às suas residências no final do dia.
As empresas também devem permitir e ordenar os processos de trabalho para a realização de teletrabalho (ou home office), naquelas funções compatíveis com esta forma de prestação de trabalho; garantir a flexibilização dos horários de início e fim da jornada, a fim de evitar a coincidência com os períodos de maior utilização de transporte público; e, em caso de fornecimento do transporte pelo próprio empregador, garantir a ampliação das linhas disponibilizadas, reduzindo o número de empregados transportados simultaneamente.
Grupo de risco
Em relação às medidas de proteção coletiva, o MPT recomendou que os trabalhadores que se encontrem nos grupos de risco – como maiores de 60 anos de idade, doentes cardíacos, diabéticos e doentes respiratórios crônicos, além de gestantes e lactantes, sejam afastados, observando-se a irredutibilidade salarial.
Os trabalhadores alojados que estiverem com suspeita de doença infecto-contagiosa devem, após avaliação médica, ficar em isolamento. Na hipótese de não ser possível o isolamento preferencialmente domiciliar, o empregador deve, ao isolar o trabalhador alojado, atender às orientações das autoridades sanitárias relacionadas ao protocolo de manejo clínico do coronavírus.
EPIs
Deve ser estabelecida uma política de autocuidado para a identificação de potenciais sinais e sintomas e a posterior comunicação aos serviços de saúde de casos suspeitos, com o fornecimento de máscaras ao trabalhador e demais pessoas que tiveram contato ou realizaram seu atendimento.
Aos profissionais responsáveis pelas atividades de limpeza e higienização devem ser oferecidos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados aos riscos e em perfeito estado de conservação, compreendendo, no mínimo: óculos de proteção ou protetor facial, máscara, avental, luvas de borracha e botas impermeáveis; e garantida a higienização frequente das mãos com água e sabonete líquido ou álcool em gel 70%.
Negociação coletiva
O MPT também recomendou que possíveis medidas para redução dos prejuízos econômicos e dos impactos na manutenção dos empregos e da renda dos trabalhadores, como adoção de home office, flexibilização ou redução de jornada, adoção de banco de horas e concessão de férias individuais e coletivas, sejam negociadas com o sindicato da categoria profissional respectivo. (Com informações da Assessoria do MPT-MT)