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Cuiabá, 20 de Março de 2025

Justiça Trabalhista Terça-feira, 02 de Junho de 2020, 15:25 - A | A

Terça-feira, 02 de Junho de 2020, 15h:25 - A | A

APÓS INFECÇÃO DA COVID

Juíza suspende atividades de três unidades dos Correios

A decisão foi dada após trabalhadores dos Correios serem infectados pelo novo coronavírus

Da Redação

Após casos confirmados e suspeitos de Covid-19 entre trabalhadores, juíza da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Dayna Lannes Andrade, determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos suspenda as atividades na unidade de Pontes e Lacerda e dos centros de distribuições de Barra do Garça e Vista Alegre, localizados na Capital, até que passem por desinfecção e todos os funcionários sejam testados.

A decisão foi dada em caráter liminar numa Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Correios, Telégrafos e Serviços Postais de Mato Grosso.

Conforme a decisão, os testes devem ser custeados pela empresa e, até que os resultados sejam entregues, os trabalhadores devem fazer trabalho remoto, sem prejuízo da remuneração. A magistrada explicou que os testes são necessários já que os empregados com teste positivo para Covid-19 trabalharam até a realização do exame, com livre circulação no ambiente de trabalho, sendo possível, portanto, que o vírus tenha sido transmitido.

A desinfecção do local deve ser realizada por empresa especializada, conforme as regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Caso a empresa não cumpra as determinações da Justiça do Trabalho, pagará multa de R$ 50 mil.

Ao proferir a decisão, a magistrada ponderou que o meio ambiente do trabalho adequado e seguro é um direito fundamental do trabalhador, pois preserva a saúde e a segurança do empregado no lugar onde desenvolve suas atividades.

Outro ponto que deve ser considerado, segundo ela, é que as atividades de distribuição de mercadorias e correspondências traz alto risco de contágio e exige, portanto, “uma resposta rápida diante do conhecimento da existência de um diagnóstico positivo de covid-19 em empregado”.

Segundo a magistrada, é urgente a adoção de medidas que visem a prevenção do contágio da covid-19, já que esta é uma doença grave que já gerou milhares de mortes e justificou a adoção de medidas extremas em todo o mundo.

Ela enfatizou, ainda, que as estatísticas e o panorama mundial indicam que a doença está longe de ser uma simples gripe, pois o espectro clínico da doença é muito amplo, variando de pacientes assintomáticos, portadores de sintomas respiratórios leves a pacientes com pneumonia grave com necessidade de intubação, “portanto há risco à saúde e à incolumidade física dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, risco tal exacerbado pela necessidade de prestação de serviço essencial”. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)