O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou, nesta quinta-feira (8), a eleição que elegeu o desembargador Marcos Machado presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
O colegiado determinou a imediata realização de novas eleições para os cargos diretivos.
Com a decisão, a desembargadora Serly Marcondes deverá ser declarada presidente. Isso porque o TSE definiu que a magistrada está elegível apenas para o cargo de presidente.
A nulidade atendeu parcialmente à reclamação da magistrada que, nas vésperas das eleições realizadas no último dia 29, afirmou que não poderia ser mantida como vice-presidente/corregedora eleitoral, tendo em vista sua inelegibilidade para a recondução. No dia pleito, inclusive, Serly se recusou a tomar posse para as funções até que o TSE decidisse sobre o caso.
A Corte acompanhou o voto da relatora, ministra-corregedora Isabel Gallotti, que entendeu que a eleição foi feita em confronto com as normas legais e constitucionais.
Citando o artigo 102 da Loman, a corregedora nacional frisou que é expressamente vedado a recondução nos cargos diretivos. E que a proibição não se aplica apenas para presidente – conforme entendeu o TRE-MT –, mas também para vice/corregedora regional eleitoral.
“Os TREs devem se organizar internamente para atender os comandos constitucionais legais nas eleições para escolha entre seus membros da classe de desembargador, que deverão ocupar a presidência e vice-presidência, respeitando o máximo de 2 anos, vedada a recondução para o mesmo cargo”.
Gallotti ponderou que o caso não se confunde com recondução legal para um segundo biênio consecutivo permitido para os membros do Pleno.
“Assim, voto para declarar a nulidade da eleição e determinar novas eleições, observada a regras constituições e normais legais, inclusive a inelegibilidade”.
Desta forma, o colegiado concluiu, por unanimidade, que o único cargo que Serly está apta para concorrer é o de presidente.
Como há apenas dois desembargadores titulares, Marcos Machado deverá ser declarado o vice.
A reclamação parcialmente atendida foi assinada pelo advogado Alexandre Slhessarenko.