Da Redação
Quinze ex-empregados da agremiação União Esporte Clube de Rondonópolis vão receber R$ 581,7 mil em verbas trabalhistas, que não foram pagas após os contratos serem encerrados ao longo dos últimos 12 anos.
A determinação é resultado de uma conciliação realizada em parceria entre quatro tribunais trabalhistas do país. Este foi o primeiro caso solucionado pelo sistema de Cooperação Judiciária Nacional no Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-23).
As negociações nos processos, que tramitam desde 2010, foram coordenadas pela Secretaria de Apoio à Efetividade da Execução do TRT-23 com a participação dos tribunais do trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-4), Santa Catarina (TRT-12) e Campinas (TRT-15).
Os acordos aconteceram por iniciativa do União Esporte Clube de Rondonópolis, que procurou a Justiça do Trabalho para solucionar os processos pendentes ajuizados tanto em Mato Grosso como em outros estados. A audiência ocorreu em 1º de março, de forma virtual e com a participação de advogados e partes de Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Campinas.
A juíza da Secretaria de Apoio à Efetividade da Execução do TRT-MT, Eliane Xavier, explicou que “a única maneira de trazer esses processos para o TRT-23, que tem o maior número de processos, foi por meio da Cooperação Judiciária, com base nos artigos 67 a 69 do CPC”.
Segundo a magistrada, a Cooperação Judiciária facilita o diálogo com todos os credores e possibilita uma solução mais célere e conjunta dos processos.
“A Cooperação Judiciária é um mecanismo contemporâneo, desburocratizado e ágil para a prática de atos conjuntos, trazendo resultados mais eficientes e que contribuem com a duração razoável do processo”, explicou.
O valor deverá ser pago em cota única até 31 de março.
Cooperação Judiciária Nacional
A Cooperação Judiciária Nacional foi regulamentada no Poder Judiciário em 2020 pela Resolução 350 do Conselho Nacional de Justiça. Trata-se de um instrumento de gestão processual que permite a coordenação de funções e o compartilhamento de competências. Tem por finalidade trazer fluidez, agilidade e eficácia ao intercâmbio de atos judiciais, além de favorecer uma jurisdição mais harmônica e colaborativa.
Com forte impacto sobre o tempo de tramitação do processo, este tipo de medida se alinha aos princípios da cooperação e da eficiência do Código de Processo Civil. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)