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Trabalhista Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021, 15:31 - A | A

25 de Fevereiro de 2021, 15h:31 - A | A

Trabalhista / EM JUÍNA

JBS faz acordo para fornecer equipamentos contra Covid para alunos

O acordo põe fim a uma ação civil pública ajuizada em agosto do ano passado pelo Ministério Público do Trabalho, por irregularidades trabalhistas

Da Redação



O juiz Adriano Romero, da Vara do Trabalho de Juína, homologou o acordo judicial em que o frigorífico JBS se comprometeu a fornecer equipamentos de proteção para alunos e professores para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, no município de Juína.

O acordo põe fim a uma ação civil pública ajuizada em agosto do ano passado pelo Ministério Público do Trabalho, para que a empresa fornecesse, aos seus trabalhadores, documentos como folha de ponto, holerites, registro de advertências e suspensões, além de ficha de equipamentos de proteção individual (EPI).

Além de assumir o compromisso de disponibilizar mensalmente cópias dos registros da vida funcional aos empregados, e atender os pedidos feitos por ex-empregados, o frigorífico concordou em comprar todos os itens previstos no plano estratégico elaborado pela Secretaria de Educação de Juína para a prevenção da pandemia do novo coronavírus.

Dentre eles, 3,5 mil exemplares do livro “Tá na mão” (em quadrinhos e na versão para colorir), cujo conteúdo ensina técnicas de higienização das mãos propostas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), bem como 72 jogos e 30 quebra-cabeças da mesma coleção. O material didático destinado aos estudantes inclui ainda outros jogos e tapetes montáveis com a representação do coronavírus.

Quanto aos itens de proteção, destacam-se 8 mil máscaras infantis, 500 protetores faciais em acrílico, 6 mil luvas, 55 termômetros digitais, 60 aventais de segurança, macacões impermeáveis, máscaras reutilizáveis com respirador, luvas de cano longo e mais de 600 metros de tecido de algodão.

A lista inclui ainda 39 pias de louça, pulverizador profissional para limpeza, tapetes sanitizantes, 110 dispenser de álcool para parede, mais de 400 unidades de álcool em gel e mais de 4 mil de álcool 70%, água sanitária e desinfetante à base de amônia e quase 900 unidades de sabonete líquido.

Os envolvidos concordaram em fixar o prazo de vigência do acordo em dois anos, ressaltando que, em caso do descumprimento das obrigações nesse período, a empresa deverá pagar multa de R$ 700 por trabalhador não atendido e prorrogação da vigência das cláusulas por mais dois anos.

A ação

Iniciada em agosto de 2020, a ação civil pública é resultado de um ofício enviado em 2019 pela Vara do Trabalho de Juína relatando o ajuizamento de diversas ações judiciais por parte de ex-empregados da JBS diante da negativa do frigorífico em fornecer administrativamente a documentação aos trabalhadores. A conduta dificultava a propositura de reclamação trabalhista, em especial dos dispensados do serviço, ficando os trabalhadores impedidos de buscar a reparação de eventual violação de seus direitos.

Diante do desrespeito às normas de direitos fundamentais dos trabalhadores, foi deferida liminar no início da tramitação do processo, determinando a entrega da documentação da vida funcional, tanto durante o contrato de trabalho quanto dos que já haviam encerrado o vínculo, sob pena de multa de R$ 15 mil por trabalhador prejudicado. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)