Da Redação
Um acordo firmado entre um montador de aviário e a fazenda na qual prestava seus serviços irá saldar exclusivamente os pedidos feitos pelo trabalhador ao procurar a Justiça do Trabalho, não dando quitação total do contrato.
A decisão de não homologar a conciliação isentando todas as possíveis verbas foi tomada pela juíza Ive Seidel durante a audiência realizada na 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, diante das fotografias e relatos sobre a precariedade das condições de trabalho a que o trabalhador foi submetido e “que indicam provável ofensa a postulados constitucionais mínimos do trabalhador”.
O caso foi conciliado, tendo os representantes da fazenda efetuado o pagamento dos valores referentes a férias e 13º proporcionais, além do FGTS e multa de 40%, diárias e multa por atraso na quitação das verbas rescisórias. Também durante a audiência, a juíza fez a anotação da carteira de trabalho do montador de aviário.
O empregador se comprometeu ainda a cumprir as obrigações inerentes ao fim da relação de emprego, como enviar a informação ao INSS e Caixa Econômica Federal, sob pena de multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
Por fim, a magistrada determinou o envio do processo ao Ministério Público do Trabalho, que atua no caso como custus legis (fiscal da lei), para que, caso queira, manifeste-se no prazo de dez dias.
Entenda mais
Operação realizada no fim de setembro pelo Grupo de Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso, nessa fazenda, resgatou 14 trabalhadores em condições degradantes.
No momento do resgate, os trabalhadores rurais disseram ter sido recrutados em suas cidades de origem, no Paraná e em outros municípios mato-grossenses, para trabalhar na construção do aviário. Como resultado da fiscalização, o proprietário fez a anotação nas carteiras de trabalho e pagou as rescisões dos contratos.
Entre as irregularidades, a equipe de fiscalização identificou um alojamento precário, montado pelos próprios empregados, sem local para o preparo e consumo das refeições, além de instalações sanitárias improvisadas. As camas onde dormiam eram feitas de lajotas empilhadas e pallets. Tudo sem qualquer tipo de proteção contra animais silvestres e peçonhentos, faltando assim condições básicas de segurança, higiene e privacidade.
O trabalhador que ajuizou a reclamação trabalhista havia deixado o local uma semana antes da chegada dos auditores fiscais. Ele relatou que foi dispensado do serviço ao pedir sua licença paternidade. Após negar o benefício, o empregador se recusou a quitar as verbas rescisórias e ainda teria dito ao trabalhador: "procure os seus direitos, porque de mim você não vai ter nada". (Com informações da Assessoria do TRT-MT)