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Trabalhista Sexta-feira, 07 de Agosto de 2020, 11:19 - A | A

07 de Agosto de 2020, 11h:19 - A | A

Trabalhista / ACIDENTE DE TRABALHO

Empresas devem pagar R$ 100 mil após morte de trabalhador

Ficou comprovado o descumprimento por parte das empresas das normas regulamentadoras que disciplinam o trabalho em espaço confinado, altura e com máquinas e equipamentos

Da Redação



A Justiça do Trabalho condenou as empresas do ramo agroindustrial, Sipal Indústria e Comércio Ltda e Ovetril Óleos Vegetais Ltda, ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A condenação veio após a morte de um trabalhador, soterrado em um armazém de soja.

A sentença é do juiz Diego Batista, em atuação pela Vara do Trabalho de Sorriso, e foi dada em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A decisão confirmou liminar de dezembro de 2018, que determinava que as empresas cumprissem uma série de obrigações de fazer e não fazer para garantir a segurança do ambiente de trabalho.

Conforme destacado pelo magistrado, a vasta documentação existente nos autos demonstra que houve, mesmo que de forma parcial, descumprimento por parte das empresas das normas regulamentadoras que disciplinam o trabalho em espaço confinado, altura e com máquinas e equipamentos. As irregularidades e falhas, segundo apontou, “foram decisivas para a ocorrência do acidente”.

O trabalhador morreu soterrado nas dependências da Ovetril Óleos Vegetais, em planta então operada pela Sipal Indústria e Comércio, no município de Sorriso. A Ovetril chegou a pedir que fosse excluída do polo passivo do processo, já que o local estaria arrendado para a Sipal. Todavia, a Justiça entendeu que, no caso, se trata de um mesmo grupo econômico.

Danos morais

Além de confirmar as obrigações de fazer e não fazer da liminar de dezembro de 2018, a sentença do juiz Diego Batista também condenou as empresas ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

Ao analisar esse ponto, o magistrado sustentou que a culpa da Ovetril e Sipal pela morte do trabalho ficou comprovada, em especial pela ausência de fiscalização na prestação de trabalho e na não observância das normas de segurança.

“As condutas apontadas pelo Ministério Público do Trabalho quanto ao meio ambiente do trabalho são graves a ponto de prejudicar não só os empregados individualmente, vítima em potencial de acidente do trabalho, mas também de onerar toda a sociedade com concessão de benefícios previdenciários, além de causar na população em geral o abalo emocional de ver aqueles que estavam se dedicando ao seu mister suportarem consequências pelas más condições do meio ambiente laboral”, destacou o juiz.

Recurso

As empresas entraram com recurso ordinário no TRT de Mato Grosso contra a decisão. Agora, o caso será reanalisado pelos desembargadores do Tribunal.

Após o trânsito em julgado do processo, o valor da condenação deverá ser revertido a ações sociais preferencialmente na comarca de Sorriso. A intenção é aplicar os recursos localmente, de modo a compensar a sociedade pelos danos provocados pelo desrespeito à legislação do trabalho.

Reincidência

Este não foi o primeiro acidente por soterramento nas dependências das empresas. Anteriormente, outro já havia ocorrido na unidade de Ovetril do município de Tapurah e quase levou um trabalhador a óbito, em 2013. O caso, inclusive, foi analisado pela Justiça do Trabalho, que impôs, à época, o cumprimento de uma série de obrigações para garantir a segurança dos funcionários.

No episódio com vítima fatal ocorrido em Sorriso, a Superintendência Regional de Trabalho e Emprego (SRTe) chegou a realizar uma inspeção, na qual identificou a existência de problemas. O órgão chegou a aplicar autos de infração pelas irregularidades. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)