Da Redação
Uma empresa celebrou acordo na Justiça do Trabalho e decidiu perdoar uma dívida de R$ 50 mil de um trabalhador que ficou afastado do serviço pelo INSS, mas deixou de pagar pela coparticipação dele no plano de saúde empresarial.
Em fevereiro de 2015, o empregado precisou se afastar do trabalho para tratar de um quadro de insuficiência renal crônica. Dada a severidade do caso, ele não retornou ao serviço e continua afastado até hoje, recebendo o auxílio-doença concedido pelo Governo Federal por meio do INSS.
Por conta da licença para tratamento da saúde, seu contrato de trabalho foi suspenso e ele deixou de receber o salário da empresa, como determina a legislação. O plano de saúde, um benefício empresarial oferecido mediante uma contribuição descontada mensalmente em seu holerite, todavia, foi mantido.
O longo período longe do trabalho somado à falta dos descontos de coparticipação fez a dívida crescer, chegando à casa dos R$ 50 mil.
Recentemente, a empresa ajuizou uma ação judicial cobrando os valores. Na audiência de conciliação, realizada de forma telepresencial pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau de Cuiabá (Cejusc), o trabalhador reconheceu a dívida e o direito do empregador em cancelar o plano e cobrar os valores, mas disse que só conseguiria pagar R$ 300 por mês.
Perdão da dívida
A juíza Leda Borges, coordenadora do Cejusc, fez o apelo para que a dívida não fosse cobrada, visto se tratar de um trabalhador enfermo, já desenganado pelos médicos, com baixa remuneração e que se mantinha com o dinheiro recebido do auxílio-doença.
A sugestão foi levada para análise da direção da empresa, que acabou acolhendo a proposta e perdoando a dívida. O acordo que encerrou o caso foi juntado ao processo e homologado nessa segunda-feira (21) pela Justiça do Trabalho em Mato Grosso.
“Quando a empresa trouxe o caso até nós, trouxe como pessoa jurídica. Mas ela é formada por pessoas e ao pedir o perdão, buscamos trazer esse lado humano para a equação”, explicou a juíza.
Nesse caso específico, a juíza Leda Borges lembrou que além da questão humanitária por trás do gesto, que tira das costas do trabalhador enfermo o peso de arcar com o pagamento de uma dívida que certamente comprometeria sua renda, também resolve questões administrativas do empregador diante da segurança que um acordo judicial traz.
A magistrada afirmou que não é incomum ações judiciais desse tipo, de empresas cobrando a coparticipação do empregado no plano de saúde nos casos em que ele deixou de contribuir após ficar afastado pelo INSS. Todavia, essa foi a primeira vez que se deparou com um caso de afastamento tão longo e com uma dívida tão alta. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)