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Trabalhista Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021, 11:10 - A | A

19 de Fevereiro de 2021, 11h:10 - A | A

Trabalhista / NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Empresa condenada por jornada excessiva faz acordo e encerra ação

A Transcaramori Logística e Transportes se comprometeu a pagar uma indenização de R$ 174 mil, dinheiro que será revertido à sociedade mato-grossense

Da Redação



Um acordo homologado pela Justiça do Trabalho vai destinar aproximadamente R$ 174 mil para a sociedade mato-grossense e o encerramento de uma ação civil pública por descumprimento de normas relativas à jornada e remuneração de motoristas de uma transportadora.

O caso, que teve início em 2017 na 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, chegou até o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, por conta de sucessivos recursos com os quais a empresa Transcaramori Logística e Transportes buscou, sem sucesso, reverter a condenação dada na sentença e mantida no Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT).

Além da indenização por danos morais coletivos, a empresa foi condenada a sanar irregularidades, como submeter seus empregados a jornada excessiva e fazer pagamento "por fora".

Movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a ação provou, por meio de relatório de inspeção de auditores fiscais do trabalho, casos de motoristas trabalhando por 30 dias consecutivos sem repouso e de motoristas que chegavam a fazer 45 horas extras mensais, elevando potencialmente o risco de acidentes por esgotamento e exaustão física, falta de concentração e outras alterações.

A sentença determinou à transportadora não prorrogar a jornada diária por mais de duas horas extras (ou em até quatro horas, desde que previsto em norma coletiva) bem como garantir o intervalo mínimo de descanso entre um dia e outro de trabalho.

Também ordenou à empresa que fizesse o registro, nos contracheques, de todos os pagamentos aos empregados, de forma a evitar prejuízos causados pelo pagamento "por fora", como a não inclusão desses valores no cálculo do 13º salário, férias, aposentadoria e de outros benefícios previdenciários.

Acordo

Encerrados os recursos, o processo transitou em julgado no fim de 2019, dando início à fase de execução da sentença na qual a transportadora foi obrigada a cumprir a lista de obrigações fixadas na decisão e a pagar a indenização. Ainda no primeiro semestre de 2020, foram determinados bloqueios dos valores nas contas bancárias da empresa e a penhora de veículos.

Por fim, o caso foi conciliado, com a homologação do acordo pela juíza Tatiana Pitombo, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, e o envio do processo para o Comitê Interinstitucional Gestor de Ações Afirmativas do TRT decidir sobre a destinação dos valores disponíveis.

O Comitê deverá deliberar sobre a possibilidade de liberação do montante para ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19, pedido feito pelo MPT com base em recomendações expedidas no início de 2020 pela Corregedoria do TRT-MT e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nesse sentido. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)