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Cuiabá, 30 de Junho de 2025

Justiça Trabalhista Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2022, 10:10 - A | A

Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2022, 10h:10 - A | A

APÓS ACIDENTE

Consórcio é condenado a pagar pensão vitalícia a trabalhador incapacitado

Ficou provada a culpa da empresa pela omissão quanto às medidas para um meio ambiente de trabalho seguro, como garantir iluminação no canteiro de obras e sinalização em torno do buraco

Da Redação

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT) manteve o Consórcio Alumini-ICSK-FJEPC condenado a pagar indenização por danos moral, material e estético a um trabalhador que ficou incapacitado após acidente.

As construtoras que compõem o consórcio ainda deverão custear pensão vitalícia à vítima.

Segundo os autos, o motorista já havia batido o ponto ao final do expediente, mas acabou sendo convocado a compor a equipe que continuaria a concretagem num canteiro de obras, no período noturno. Durante o serviço, o trabalhador caiu em um buraco, com cerca de 4 metros de profundidade, onde seria instalada uma torre de energia. Na queda, fraturou os dois pulsos, nariz e ossos da face, com afundamento do lado direito do rosto. Seguiram-se meses de tratamento, com problemas para respirar e se alimentar, além da trombose venosa profunda e embolia pulmonar. Mais de um ano depois, o empregado permanecia sem condições de voltar a trabalhar.

Acionada pelo motorista, a Justiça do Trabalho determinou que o consórcio de construtoras arque com as indenizações. A condenação, dada em sentença proferida na 2ª Vara do Trabalho de Sinop, foi confirmada no TRT-MT.

Ao se defender, o consórcio alegou que o infortúnio não pode ser caracterizado como acidente de trabalho, pois se deu após o empregado ter batido o ponto e, ainda que fosse, não agiu com culpa no ocorrido.

Os argumentos não foram aceitos. Ao reanalisar o caso, a 2ª Turma do TRT concluiu por unanimidade que se tratou de acidente de trabalho após ficar demonstrando que o empregado foi convocado a continuar no canteiro e que, portanto, atuava a serviço da empresa.

Também ficou provada a culpa da empresa pela omissão quanto às medidas para um meio ambiente de trabalho seguro, como garantir iluminação no canteiro de obras e sinalização em torno do buraco.

Incapacidade permanente

A empresa foi condenada a pagar pensão mensal no valor do último salário do empregado, que se encontra 100% incapaz para a função de motorista de caminhão. A decisão leva em conta o laudo médico que concluiu - em razão do desvio do alinhamento dos punhos, redução de força das mãos e da trombose - que o trabalhador não poderá mais fazer atividades que sobrecarreguem os punhos, sem perspectiva de reversão para uma capacidade plena. A pensão será obrigatória até o trabalhador completar 76 anos.

A 2ª Turma negou, no entanto, o pagamento da pensão em uma única parcela, como pedia o trabalhador. Acompanhando o voto do relator, juiz convocado Aguimar Peixoto, os demais julgadores concluíram que o pagamento mensal atende melhor a finalidade da indenização, que é de garantir a sobrevivência do trabalhador.

“No caso, considerando que o valor a ser pago não é ínfimo (100% do salário), entendo que melhor atende às peculiaridades do caso o pagamento da pensão mês a mês, sob pena de onerar excessivamente a empresa ré”, ressaltou o relator.

Por fim, a 2ª Turma elevou o valor da indenização pelo dano moral, fixado em R$ 6 mil na sentença, ao julgar que a quantia é insuficiente para finalidade de compensar o trabalhador. Considerando ainda a condição econômica da empresa, seu grau de culpa e a extensão do dano, fixou o novo valor em R$ 20 mil.

Confira abaixo a decisão. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)