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Cuiabá, 06 de Junho de 2025

Justiça Trabalhista Terça-feira, 10 de Novembro de 2020, 11:32 - A | A

Terça-feira, 10 de Novembro de 2020, 11h:32 - A | A

EM CUIABÁ

Advogado que atuou em acordo trabalhista receberá lanches como honorários

As partes concordaram que o fornecimento dos lanches constaria em ata como parte do pagamento do advogado do autor pelo trabalho realizado

Da Redação

Um advogado que atuou num acordo celebrado entre uma tradicional hamburgueria de Cuiabá e um ex-empregado, receberá R$ 1 mil de honorários, além de um complemento inusitado: ele terá direito a 20 cachorros quentes, que poderão ser consumidos de forma gradual no estabelecimento comercial.

Ao final da audiência, as partes concordaram que o fornecimento dos lanches constaria em ata como parte do pagamento do advogado do autor pelo trabalho realizado.

O caso tratou-se de uma ação trabalhista que foi ingressada pelo trabalhador contra o estabelecimento, após ele ser demitido sem justa causa durante a pandemia do novo coronavírus.

O trabalhador foi contratado em julho de 2019 e demitido em março deste ano, quando tiveram início as medidas de distanciamento social por conta da disseminação da Covid-19. No dia 21 de setembro de 2020, ele ajuizou a ação cobrando verbas como férias vencidas e horas extras.

Entretanto, o caso acabou sendo solucionado em audiência realizada por videoconferência pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau de Cuiabá (Cejusc), no último dia 30 de outubro. A empresa se comprometeu de pagar ao trabalhador R$ 20 mil referentes às verbas rescisórias.

Além disso, a negociação ainda resolveu uma pendência entre as partes que nem havia sido incluída no processo. Tratava-se de uma moto que foi comprada no nome do empregador, mas que era utilizada e paga mensalmente pelo trabalhador. Conforme a conciliação, o veículo será transferido para o nome do ex-empregado após a sua quitação, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.

Ainda conforme definido em audiência, o empregador irá entregar, assim que possível, o documento de circulação veicular do ano de 2020 e do ano de 2021 ao trabalhador.

CONFIRA ABAIXO A ATA DE AUDIÊNCIA. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)