Após quatro anos de tramitação na Justiça do Trabalho, um processo envolvendo uma usina de etanol e açúcar de Mato Grosso e um trabalhador chegou ao fim com a homologação de um acordo de quase R$ 3,3 milhões pela 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra.
A conciliação foi proposta pelas próprias partes neste mês de agosto, após diversos recursos que incluíram até mesmo um agravo no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O processo foi ajuizado em 2016 pelo trabalhador, que prestou serviços na usina entre 1998 e 2015, tendo exercido diversos cargos no período, entre eles, coordenador de manutenção elétrica e responsável técnico de geração de energia elétrica.
Após ter se desligado da empresa, ele requereu na Justiça o reconhecimento de acúmulo de função, horas extras, horas in itinere, aviso prévio indenizado, entre outros pedidos. Inicialmente, o trabalhador fez uma proposta de acordo para encerrar o caso, no valor de R$ 300 mil, que não foi aceita pela usina.
Na sentença, proferida em 2017, a 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra reconheceu os pedidos do trabalhador. Contra a decisão, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT) com o argumento de que, por ser um empregado que ocupava cargo de confiança, não lhe eram devidas as horas extras, horas in itinere e intervalo intrajornada, bem como as diferenças salariais decorrentes de acúmulo de função. O Tribunal, todavia, manteve integralmente a decisão do juiz.
A natureza da atividade (que exigia plantões aos fins de semana e muitas horas extras) e alguns acordos coletivos de trabalho da categoria fizeram com que os valores devidos ao ex-empregado somassem 1,8 milhão. O montante inclui verbas salariais, como horas extras, acúmulo de função e descanso laborado. Já R$ 434,6 mil são de verbas indenizatórias, como aviso prévio e horas de deslocamento. Há também outros R$ 255 mil de FGTS, que será pago diretamente ao trabalhador.
Ainda entram no total, os valores das contribuições previdenciárias, de imposto de renda e as custas processuais, que somam cerca de R$ 780 mil. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)