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Cuiabá, 20 de Abril de 2025

Justiça Trabalhista Sexta-feira, 28 de Agosto de 2020, 09:10 - A | A

Sexta-feira, 28 de Agosto de 2020, 09h:10 - A | A

VERBAS TRABALHISTAS

Acordo de R$ 3,3 mi de usina com ex-empregado encerra processo

A conciliação foi proposta pelas próprias partes neste mês de agosto, após diversos recursos que incluíram até mesmo um agravo no Tribunal Superior do Trabalho

Da Redação

Após quatro anos de tramitação na Justiça do Trabalho, um processo envolvendo uma usina de etanol e açúcar de Mato Grosso e um trabalhador chegou ao fim com a homologação de um acordo de quase R$ 3,3 milhões pela 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra.

A conciliação foi proposta pelas próprias partes neste mês de agosto, após diversos recursos que incluíram até mesmo um agravo no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O processo foi ajuizado em 2016 pelo trabalhador, que prestou serviços na usina entre 1998 e 2015, tendo exercido diversos cargos no período, entre eles, coordenador de manutenção elétrica e responsável técnico de geração de energia elétrica.

Após ter se desligado da empresa, ele requereu na Justiça o reconhecimento de acúmulo de função, horas extras, horas in itinere, aviso prévio indenizado, entre outros pedidos. Inicialmente, o trabalhador fez uma proposta de acordo para encerrar o caso, no valor de R$ 300 mil, que não foi aceita pela usina.

Na sentença, proferida em 2017, a 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra reconheceu os pedidos do trabalhador. Contra a decisão, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT) com o argumento de que, por ser um empregado que ocupava cargo de confiança, não lhe eram devidas as horas extras, horas in itinere e intervalo intrajornada, bem como as diferenças salariais decorrentes de acúmulo de função. O Tribunal, todavia, manteve integralmente a decisão do juiz.

A natureza da atividade (que exigia plantões aos fins de semana e muitas horas extras) e alguns acordos coletivos de trabalho da categoria fizeram com que os valores devidos ao ex-empregado somassem 1,8 milhão. O montante inclui verbas salariais, como horas extras, acúmulo de função e descanso laborado. Já R$ 434,6 mil são de verbas indenizatórias, como aviso prévio e horas de deslocamento. Há também outros R$ 255 mil de FGTS, que será pago diretamente ao trabalhador.

Ainda entram no total, os valores das contribuições previdenciárias, de imposto de renda e as custas processuais, que somam cerca de R$ 780 mil. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)