O desembargador Sebastião de Arruda Almeida, da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), revogou a decisão do juízo de primeira instância que havia suspendido a essencialidade de uma fazenda do grupo denominado LFPEC – que atua no ramo agropecuário de Mato Grosso, que se encontra em recuperação judicial com um passivo de mais de R$ 180 milhões.
“No tocante ao afastamento da essencialidade da Fazenda Nova Campo Grande, matrícula nº 0547, verifico, em sede de cognição sumária, que os agravantes sustentam violação ao art. 10 do CPC, ante a ausência de prévia intimação específica para manifestarem-se acerca da impugnação manejada pelo agravado, cuja análise culminou na declaração de não essencialidade do bem. A leitura perfunctória dos autos revela, de fato, que, embora existam manifestações esparsas anteriores dos recuperandos, não houve intimação dirigida para que se pronunciassem especificamente sobre a impugnação à essencialidade, após o parecer do administrador judicial. Neste contexto, mostra-se prudente, nesta fase preliminar, suspender os efeitos da decisão agravada quanto à essencialidade, a fim de permitir que a questão seja examinada com maior profundidade quando do julgamento de mérito”, destacou.
O magistrado suspendeu ainda a decisão que havia revogado a prorrogação excepcional do período de stay até a realização da assembleia geral de credores, designada para os dias 08 e 15 de dezembro.
“A assembleia geral de credores está regularmente agendada para os dias 08 e 15 de dezembro, eventos centrais ao procedimento e imprescindíveis para a deliberação sobre o plano de recuperação. Permitir que o período de stay se encerre em 03/12/2025, poucos dias antes da assembleia, contraria a própria funcionalidade do instituto, cujo objetivo nuclear é garantir a preservação da empresa até a deliberação coletiva dos credores. Há, pois, plausibilidade jurídica na pretensão recursal, pois a prorrogação excepcional deferida pelo Juízo primevo apresentava-se adequada ao estado atual do processo e alinhada ao princípio da preservação da empresa. De igual modo, exsurge o perigo de dano, já que o encerramento abrupto do período de blindagem permitirá que os credores adotem medidas constritivas às vésperas da assembleia, esvaziando o propósito do procedimento recuperacional. Em contrapartida, não se vislumbra prejuízo relevante aos credores em suportar, por poucos dias adicionais, a manutenção do stay, sobretudo diante da iminência da assembleia que definirá os rumos da recuperação”, consignou ao acolher as teses da defesa do grupo.
O grupo LFPEC é formado pelos produtores rurais Francisco Ferreira Camacho, Adel Ayoub Malouf Camacho e Ricardo Pereira Barbosa e pelas empresas LF PEC Mato Grosso Ltda, LF Pecuária Bahia Ltda, LF Logística Ltda, LF Holding Agronegócios Ltda e LF Administração e Participações.
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